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Compra de casa: Garantia pública tem de entrar em vigor, no máximo, até setembro

Compra de casa: Garantia pública tem de entrar em vigor, no máximo, até setembro

A medida que permitirá os jovens aceder ao financiamento a 100% (garantia pública do Estado) na compra de casa foi agora a publicada em Diário da República, pelo que tem de entrar em vigor nos próximos 60 dias, ou seja, no máximo a 10 de setembro). Perceba melhor em seguida. 

11 Jul 20242 min

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Decreto-lei da medida já foi aprovado e tem de acontecer dentro de 60 dias

O Governo publicou já a medida que disponibiliza a garantia pública na compra de casa por jovens, em Diário da República. O decreto-lei foi publicado a 10 de julho e entrou em vigor a 11 de julho.  

Contudo, e como se pode ler no Público, apesar da celeridade na vigência da medida, a praticidade do diploma está ainda dependente da sua regulamentação através de portaria. Esta tem de acontecer no prazo máximo de 60 dias, isto é, até 10 de setembro

O decreto-lei nº44/2024 estabelece que cabe aos membros do Governo “responsáveis pelas áreas das finanças, da habitação e da juventude aprovar, no prazo máximo de 60 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei, a regulamentação necessária ao disposto no presente diploma”. 

A data apontada pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, para termos efetivos da entrada em vigor da medida foi a 1 de agosto. 

De relembrar que esta medida irá abranger jovens entre os 18 e 35 anos com domicílio fiscal em Portugal, que ganhem até 5.800 euros brutos por mês (8.º escalão de IRS), e que comprem um imóvel de valor máximo até 450 mil euros.

Além disso, os potenciais beneficiários não podem ser proprietários de prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano habitacional à data, nem ter usufruído da garantia pessoal do Estado ao abrigo do presente decreto-lei. Todas estas condições são cumulativas, sendo ainda que a garantia pessoal do Estado em causa não pode ultrapassar 15% do valor da transação do imóvel. 

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