
Em que momento da compra de casa tenho de pagar os impostos?
Ao comprar uma casa, é necessário pagar dois impostos: O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e o Imposto do Selo (IS). Mas em que momento se pagam?
Quando se pagam os impostos associados à compra de casa?
Segundo a Autoridade Tributária (AT), os impostos associados à compra de casa - Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto do Selo (IS) - devem sempre ser pagos “antes de se concretizar a aquisição”.
Isto porque a compra de prédios em território nacional está sempre sujeita ao pagamento destes dois impostos e ambos devem ser pagos antes de efetivar a compra.
“Regra geral, o IMT e o IS devem ser pagos no dia em que foram gerados os documentos para pagamento do imposto ou no 1.º dia útil seguinte, mas sempre, antes de se concretizar a aquisição”, explica a AT.

Por exemplo, “se o documento for gerado numa 6.ª feira poderá pagá-lo até à 2.ª feira seguinte, inclusive. Se 2.ª feira for dia de feriado nacional será possível pagar até 3.ª feira”.
Porém, os jovens até aos 35 anos têm direito à isenção destes dois impostos, atualmente. De acordo com a AT, é "isenta de IMT a primeira aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, efetuada por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos", mediante estes requisitos:
- Não sejam considerados dependentes para efeitos do art.º 13.º do CIRS;
- O valor que serviria de base à liquidação não exceda 324.058€ no Continente e 405.073€ nas Regiões Autónomas;
- E não sejam titulares de direito de propriedade, ou de figura parcelar desse direito, sobre prédio urbano habitacional, à data da transmissão ou em qualquer momento nos três anos anteriores.
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