analytics
Aumento da renda implica um aviso com antecedência de 30 dias

Aumento da renda implica um aviso com antecedência de 30 dias

Caso ainda não tenha recebido nenhum aviso, a sua renda não irá aumentar brevemente. Note: são 30 dias de aviso que o senhorio necessita de dar com antecedência. Perceba melhor, em seguida. 

05 Jan 20242 min

Gostou do que leu? Partilhe!

Se está a pensar arrendar ou comprar casa em 2024, pode entrar em contacto com a agência imobiliária Casa no Minuto, e com os intermediários de crédito da Poupança no Minuto para financiamento hipotecário. Mas leia primeiro a legislação em causa face ao período de pré-aviso na atualização da renda. 

Se arrenda casa, saiba que para o aumento da renda é necessário um pré-aviso de 30 dias 

Se tem uma casa arrendada e o senhorio vai aumentar a renda mensal que paga, não se preocupe: É necessário um pré-aviso com antecedência de 30 dias, com o novo valor da renda. 

As regras são claras na lei portuguesa e implica que, na atualização das rendas por parte dos senhorios aos arrendatários, tenham de ser cumpridos prazos de aviso. 

Além disso, a comunicação deve ser feita por carta registada, segundo lembra a DECO Proteste ao Notícias ao Minuto.  

“Devem, preferencialmente, fazê-lo, por escrito, através de carta registada, com aviso de receção”, ou “em alternativa, podem entregar a comunicação em mão, contra a assinatura do inquilino”. 

O que deve mencionar a carta?

A DECO explica: “A carta deve mencionar o valor atual da renda e o montante que resulta da aplicação do aumento previsto”. 

Neste caso, são necessários os 30 dias de aviso de antecedência para notificar, com a carta, o inquilino sobre a atualização. 

Então, “os senhorios que pretendam ver atualizado o valor da renda ao abrigo do coeficiente definido por lei têm de comunicar essa intenção aos inquilinos com 30 dias de antecedência”, remata a DECO citada em notícia. 

Quer comprar o imóvel que está a arrendar? Fale com os consultores imobiliários da Casa no Minuto! Procuram o seu imóvel ideal e ajudam-no com todo o processo de aquisição, tal como os intermediários de crédito da Poupança no Minuto, se recorrer a crédito habitação! 

Newsletter

Assine a nossa newsletter e não perca nenhum conteúdo.



Simuladores
Eleito Produto do Ano 2025
Poupança no minuto

Financefy S.A. Intermediário de Crédito registo no Banco de Portugal com o nº 0006860

Financefy - Mediação de Seguros Lda, inscrita na ASF com o nº 423578365


Poupança no Minuto é uma marca detida por Financefy, S.A., Intermediário de crédito vinculado registado junto do Banco de Portugal com o n.º 0006860. Serviços autorizados a prestar: Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores. Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos. Mutuantes: Bankinter, S.A. - Sucursal em Portugal, Caixa Geral de Depósitos, S.A., Banco BPI, S.A., Banco Santander Totta, S.A., Abanca Corporación Bancaria, S.A. - Sucursal em Portugal, Banco CTT, S.A., Novo Banco, S.A., Cofidis, BNP Paribas Personal Finance, S.A. - Sucursal em Portugal, Unión de Créditos Inmobiliarios, S.A., Establecimiento Financiero de Crédito (Sociedad Unipersonal) - Sucursal em Portugal, BNI - Banco de Negócios Internacional (Europa), S.A., Banco BIC Português, S.A., Unicre - Instituição Financeira de Crédito, S.A.