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Crédito habitação: Dedução dos juros no IRS só para contratos até 2011

Crédito habitação: Dedução dos juros no IRS só para contratos até 2011

Só contribuintes que tenham contratado um crédito habitação até dezembro de 2011 podem deduzir os juros do contrato em IRS. Entenda o que está em causa. 

08 Feb 20243 min

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Quer rever ou transferir o seu contrato de crédito habitação? Fale com os intermediários de crédito da Poupança no Minuto, um serviço gratuito que o ajudará em tudo! Mas conheça a regra imposta face à dedução em IRS de juros dos empréstimos da casa. 

Tem crédito habitação? Saiba se pode deduzir os juros do contrato em IRS 

A possibilidade de deduzir os juros em IRS do crédito habitação continua a ser possível apenas para contratos realizados até 31 de dezembro de 2011

Ou seja, todos os proprietários de imóveis com crédito habitação que tenham celebrado o contrato a partir de 1 de janeiro de 2012 não podem apresentar as despesas dos juros do financiamento na declaração anual de rendimentos do IRS, estando em causa uma penalização fiscal face aos contratos anteriores

Para os contribuintes que têm direito à dedução, podem deduzir 15% do montante pago em juros no ano antecedente, com o limite de 296 euros. Famílias com rendimento coletável abaixo de 300 mil euros, podem ter um limite até 459 euros. 

Esta medida que abrange apenas contratos até 2011 surgiu com o âmbito de “fazer ajustes para cumprir as metas impostas pela troika durante o período em que Portugal sofreu a terceira intervenção do Fundo Monetário Internacional. Aliás, não só a dedução foi travada para contratos posteriores a 31 de dezembro de 2011, como o montante dedutível de despesas (seja juros, rendas, ou outras admitidas) com a habitação foi reduzido, passando de 30% para 15% do total, entre outras alterações”, explica a DECO Proteste. 

A expectativa seria de que o Orçamento do Estado para 2023 viesse alargar a dedução dos juros a todos os créditos da casa, dada a inflação e subida de juros, e as propostas apresentadas por divertidos partidos com assento parlamentar. Contudo, o mesmo não aconteceu e a regra continua a manter-se. 

Neste sentido, a DECO Proteste explica defender “o regresso da dedução dos juros no IRS a todos os contratos de crédito à habitação, tendo em conta que esta é uma despesa cada vez mais significativa no orçamento das famílias.”. E deixa a recomendação a todos os consumidores para que “se mantenham atentos à evolução das ofertas de crédito à habitação e simulem regularmente uma possível transferência do empréstimo para o banco que comercializar a proposta mais favorável”. 

Se decidir ir por este caminho, por ter um crédito habitação atualmente indexado à Euribor e variações da mesma na taxa e prestação mensal que paga, saiba que existem campanhas de bancos com taxa mista mais favoráveis. 

Enquanto as taxas Euribor (regime de taxa variável) se encontram perto de 4%, há bancos a promover taxas mistas (fixa durante um período, retornando depois à variável), a partir de 2,50% se fixar a taxa por um ano. Para isso, reveja as condições atuais do seu contrato e contacte um intermediário de crédito, como a Poupança no Minuto, para (gratuitamente) fazer uma recolha de simulações do seu caso e o ajudar a escolher uma proposta mais vantajosa para si. A partir daí, dá início ao processo de transferência do crédito para outro banco! 

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