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Crédito habitação: Renegociação de condições com taxa de esforço superior a 36% compensa?

Crédito habitação: Renegociação de condições com taxa de esforço superior a 36% compensa?

De forma a ajudar os portugueses a baixar as suas prestações dos créditos habitação, o Governo tem lançado medidas de apoio à habitação, como a obrigação de os bancos renegociarem as condições dos empréstimos com uma taxa de esforço superior a 36%. Mas, perante as várias opções no mercado, será que optar por esta medida compensa? Vamos ver, no artigo. 

12 Oct 20235 min

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Se necessita de ajuda a baixar a prestação dos seus encargos com créditos ou até seguros, saiba que a Poupança no Minuto dispõe de um serviço gratuito de intermediação. Através de um intermediário, garante facilidade na comunicação entre si e os bancos para que se alcance a mais vantajosa proposta de crédito.  

Mas perceba primeiro, em seguida, a medida do Governo relativa à renegociação das condições dos empréstimos à habitação e se é uma opção que compensa face às contrapartidas. 

Quais os contratos de crédito que devem ser renegociados pelos bancos? 

Através da medida excecional que estará em vigor até ao final de 2023, os bancos são agora obrigados a contactar clientes com contratos de crédito para aquisição de habitação própria e permanente, com taxa variável, e um valor em dívida até 300 mil euros. Isto nos casos em que tenha existido um agravamento da taxa de esforço até 36%, decorrente do aumento da Euribor, a 3, 6 ou12 meses. 

Porém, não são todos os titulares de crédito habitação e taxa de esforço equivalente a 36%, mas os que se encontrem nas seguintes situações: 

  • Taxa de esforço igual ou superior a 36% consequente de uma subida de 5% no último ano; 
  • Taxa de esforço igual ou superior a 36% consequente a uma subida superior a 3% na taxa de juro associada ao contrato de crédito; 
  • Taxa de esforço igual ou superior a 36% aquando da última subida da prestação; 
  • Taxa de esforço igual ou superior a 50%. 

Bancos são obrigados a propor, mas clientes não são a aceitar

Nestas situações, os bancos são assim obrigados a apresentar uma proposta de redução da prestação através da renegociação dos contratos. Se existir dúvida relativamente ao enquadramento ou não dos titulares nesta medida, os bancos podem pedir o envio da declaração de IRS aos mesmos, sendo que os clientes dispõem de 10 dias a seguir para partilhar os documentos. 

Os casos em que o crédito habitação esteja associado a uma taxa fixa ou se destinem a uma habitação secundária ou para obras, com garantia hipotecária, não podem ter aplicada esta medida excecional. 

Note que, os bancos são obrigados a comunicar aos clientes que se encontrem nesta situação, mas os clientes não são obrigados a aceitar a proposta em causa. 

Desde que os mutuários continuem a cumprir com as prestações mensais do crédito, não é mandatário aceitarem a proposta de redução do banco. 

Mas compensa renegociar as condições do contrato? 

Perante as condições que os bancos podem oferecer na renegociação do contrato, pode estar perante: 

  • Um alargamento do prazo de contrato, podendo depois retomar o prazo anteriormente contratado; 
  • Uma redução do spread atual contratado; 
  • Período de carência de capital, em que só são cobrados juros; 
  • Diferimento de capital, adiando o pagamento de uma percentagem do capital para o final do contrato. 

As condições oferecidas podem compensar?

Porém, por norma, os contratos de crédito habitação são efetuados à partida até ao máximo permitido por lei, pelo que alargar o prazo pode não ser opção

Além disso, o período de carência de capital e o diferimento de capital são duas soluções que os bancos não têm permitido aos mutuários recentemente. 

E reduzir o spread poderá ser benéfico? Para uma revisão deste valor, o banco utiliza a média mais recente do indexante associado – Euribor no caso de taxa variável. Então, estando este valor agora mais elevado do que quando contratou o crédito, será mais desafiante reduzir o spread

Para tal, o banco pode requerer que contrate outros produtos associados ao seu financiamento, como contratar um cartão de crédito. 

Mas será que não existem outras soluções que diminuam mais a sua prestação mensal do crédito? 

Que outras soluções podem reduzir mais a prestação do crédito? 

Transferir tanto o seu crédito habitação para um novo banco, como o seu seguro de vida associado ao empréstimo para outra seguradora, são duas soluções que podem garantir uma redução ainda maior do valor que paga de prestação mensal. 

Ao fazer uma transferência do crédito habitação significa que termina a dívida atual no banco, e constitui uma nova num banco diferente. O que implica contratar novas e diferentes condições, que podem ser mais vantajosas para si, também a nível financeiro.  

O mesmo acontece com o seguro de vida. Quando contrata um crédito habitação, é-lhe exigido pelo banco que contrate este seguro, e, por norma, o banco pede que o faça na seguradora associada ao mesmo. Mas este segundo passo já não é obrigatório, e os clientes desconhecem o facto de poderem contratar o seguro noutra entidade que pode ter, significativamente, custos mais baixos. Pelo que, mesmo já o tendo feito, pode agora transferir o seguro para outra seguradora e adquirir condições mais adequadas e com um preço menos custoso. 

Peça ajuda a um intermediário de crédito

Para perceber qual a situação mais vantajosa para reduzir a sua prestação mensal do seu crédito habitação, é mais simples pedir ajuda: Sabia que os intermediários de crédito/mediadores de seguros disponibilizam serviços gratuitos

Os intermediários e mediadores da Poupança no Minuto podem ajudá-lo, comunicando com os bancos e seguradoras, para que contrate a melhor proposta para si e comece a poupar com o seu crédito e/ou seguro! 

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