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Financiamento a 100% no crédito habitação para jovens: Como funciona?

Financiamento a 100% no crédito habitação para jovens: Como funciona?

Os jovens já poderão fazer o pedido para aceder ao financiamento a 100% na compra de casa com crédito habitação, através da nova medida de garantia pública. 

30 Sep 20242 min

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Portaria formaliza agora as condições da garantia pública na compra de casa para jovens 

Os jovens já podem recorrer ao financiamento a 100% no crédito habitação, através da garantia pública para comprar casa. 

A regulamentação estabelece as condições de requisito: destina-se a jovens entre 18 e 35 anos, com morada fiscal em Portugal, rendimentos até ao 8.º escalão do IRS, não podendo ser proprietários de outro imóvel habitacional, e para imóveis até 450 mil euros. 

De relembrar que a garantia pública do Estado em causa vai incidir sobre 15% do valor de transação, permitindo os bancos financiar a totalidade do valor do imóvel. A garantia em causa é prestada pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) aos bancos.

Os jovens que aderirem à garantia podem beneficiar da mesma durante 10 anos, contando da celebração do contrato de crédito, extinguindo as obrigações do mutuário que se cumprissem antes desse prazo. Note que se amortizar parcial ou totalmente o crédito, a garantia também se reduz na mesma proporção. 

Ou seja, se entrar em incumprimento, também o Estado pode ser chamado a pagar até 15% do capital em dívida, o que ficará depois sub-rogado nos direitos do banco para recuperar o montante ao mutuário. 

Apesar de esta medida contornar a medida macroprudencial do Banco de Portugal face ao limite máximo de financiamento de 90% para aquisição de habitação própria e permanente (o mais baixo entre o valor de aquisição ou avaliação), os bancos continuam a ter de seguir as outras regras

Por exemplo, devem continuar a respeitar o limite do rácio debt service-to-income, que determina que o conjunto das prestações de crédito não deve ultrapassar 50% do rendimento líquido do mutuário, salvo exceção. 

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