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Garantia pública no crédito habitação depende diretamente do valor financiado

Garantia pública no crédito habitação depende diretamente do valor financiado

A garantia pública oferecida pelo Estado no crédito habitação está diretamente relacionada com o montante financiado pelo banco.  

31 Jan 20252 min

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Garantia do Estado só cobre 15% do crédito habitação quando banco financia a 100% 

De acordo com a Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) - lê-se no Notícias ao Minuto - a garantia máxima de 15% só é atribuída quando o banco cobre a totalidade do valor da transação. 

Num documento oficial, a DGTF esclarece que a garantia do Estado pode atingir até 15% do valor da transação, mas será ajustada proporcionalmente quando o banco financiar menos de 100% do montante total. 

Para ilustrar estas condições, a DGTF apresenta um quadro explicativo onde se demonstra como a garantia varia conforme o nível de financiamento do banco:

  • Quando o banco financia 100% do valor do imóvel, a garantia cobre 15% desse valor;
  • Se o banco financiar 95% do valor, a garantia é ajustada para 10%
  • Para um financiamento de 90%, a garantia é de 5%;
  • Quando o financiamento é de 87%, a garantia reduz-se para 2%;
  • Caso o banco financie apenas 85% ou 86%, a garantia pública é limitada a 1%

Segundo cálculos feitos pela Lusa, divulgados na notícia, num imóvel avaliado em 200 mil euros, financiado a 100%, a garantia pública seria de 30 mil euros (15%). No mesmo imóvel, se o banco financiar apenas 90% (180 mil euros), a garantia reduz-se para 10 mil euros (5%). Se o financiamento for de 85% (170 mil euros), a garantia cobre apenas dois mil euros (1%). 

O valor que os bancos estão dispostos a financiar depende da avaliação do imóvel e da capacidade financeira dos clientes, nomeadamente os seus rendimentos e o rácio entre dívida e rendimento. 

Quais os requisitos de acesso à medida? 

Esta medida, lançada pelo Governo em julho, foi criada para facilitar o acesso de jovens até 35 anos à compra de casa própria e permanente, especialmente num contexto de crise habitacional. Paralelamente, estão em vigor desde agosto isenções de IMT e Imposto do Selo para compras de primeira habitação por jovens até aos 35 anos. 

Para beneficiar da garantia pública, é necessário: 

  • Estar a adquirir a primeira habitação própria e permanente; 
  • O imóvel não ter um valor superior a 450 mil euros; 
  • O comprador não ser proprietário de outro imóvel habitacional; 
  • O rendimento anual do agregado familiar não ultrapassar o 8.º escalão de IRS (aproximadamente 81 mil euros de rendimento coletável). 

A medida aplica-se a contratos assinados até ao final de 2026 e permite ao Estado atuar como fiador, cobrindo até 15% do valor da transação. 

É jovem e  quer comprar uma casa acedendo à garantia pública? Deixe que os intermediários de crédito do Poupança no Minuto lhe tirem todas as dúvidas e tratem de todo o processo por si, para garantir a melhor proposta do mercado e as condições mais vantajosas para si! Simule já o financiamento:

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