Quero fazer obras em casa: Ao que devo atentar?
Quer fazer obras em casa? Há alguns aspetos a que deve ter atenção antes de dar início às obras.
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O que devo ter em atenção ao querer fazer obras em casa?
O Idealista deixa alguns conselhos e dicas que deve ter em conta relativamente à realização de obras em casa.
A realização de obras num imóvel pode impactar não só o proprietário, como o restante prédio e condóminos. Pelo que é essencial atentar a certos aspetos legais.
Por isso, no caso de estar a pensar fazer obras de melhoramento, atente ao seguinte:
Cuidado com o ruído provocado pelas obras
De acordo com a plataforma, devido ao ruído provocado pelas obras, apenas é permitido que se realizem em dias úteis, a partir das 8 horas da manhã até às 20 horas da noite.
“Embora este tipo de obras levadas a cabo no interior dos edifícios de habitação, comércio ou serviços não estejam sujeitos à emissão de licença especial de ruído, segundo o Regulamento Geral do Ruído, aconselhamos-te a que deixes afixado, num local acessível aos moradores do prédio, uma informação com a duração prevista das obras e o seu período horário”, pode ler-se.
Lixo produzido pelas obras pode necessitar de licença de ocupação da via pública
Uma vez que o entulho causado pelas obras pode necessitar de licença de ocupação da via pública, deve contactar a Câmara Municipal para perceber a necessidade de colocar contentores ou depósitos de materiais, andaimes ou tapumes. Sendo que a própria autarquia pode indicar-lhe o destino a dar ao lixo causado pelas obras.
Atente às situações em que é exigida licença
Há algumas situações nas quais é exigida licença da Câmara, como obras de alteração da fachada de um prédio como “aumentá-la, alterar o número de andares ou pintá-la, terá de ser feito um pedido de licenciamento à Câmara. Mas se apenas se tratar de um retoque na pintura, o mesmo já não é exigido e nem precisas de comunicar à autarquia”, explica o Idealista.
Também pode ser necessária licença no caso de querer fechar uma varanda e fazer dela marquise, mas depende do município em que se localiza o imóvel. Pelo que deve informar-se junto da respetiva autarquia. No entanto, no caso de um prédio em propriedade horizontal, a alteração terá sempre de ser autorizada pelo condomínio por maioria de dois terços.
E pode ainda ser precisa uma licença de obra se reconstruir uma casa em ruínas, caso o imóvel ou prédio em causa esteja situado numa zona de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação.
Segundo a plataforma, estas são as situações de obras nas quais não necessita de pedir uma licença: obras no telhado, deitar paredes interiores abaixo, instalar painéis solares e construir uma piscina.
Deve ter em atenção que, se não obter uma licença para os casos necessários, e avançar com a obra na mesma, a legislação portuguesa estipula coimas em caso de infração entre os 500 e 200 mil euros.
Prepare-se para uma fiscalização da obra a qualquer momento
“Nos casos em que é exigida uma licença da autarquia, os trabalhos poderão ser fiscalizados a qualquer momento sem aviso prévio, embora essa fiscalização seja limitada ao local da obra estipulada na licença”, alerta o Idealista.
Repare que pode ainda ser preciso um contrato, de acordo com a lei em Portugal, no caso de as obras excederem um orçamento de 20 mil euros, para que conste a identificação das partes, dos alvarás, dos trabalhos a realizar e respetivos materiais a utilizar, valor total da obra, prazo de realização e penalizações no caso de atrasos.
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