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Saiba todos os documentos de identificação que pode ter no telemóvel

Saiba todos os documentos de identificação que pode ter no telemóvel

Agora é possível substituir os seus documentos de identificação pela versão digital, numa aplicação do governo que junta a documentação. Mas como funciona esta inovação? 

27 Nov 20234 min

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Para perceber como funciona a aplicação, explicamos em seguida. 

App do Estado português agrega documentos de identificação 

O Estado português lançou uma app que permite substituir os documentos de identificação físicos, colocando-os digitalmente para mostrar sempre que necessário às autoridades.  

Os documentos de identificação podem ser inseridos numa carteira na app, a qual pode consultar a qualquer momento, sem necessidade de internet. Para poder utilizar sem wi-fi, contudo, tem de descarregar previamente os dados dos documentos guardados para um documento PDF, que origina uma certidão digital assinada de forma válida. 

A aplicação é gratuita e pode ser instalada por vários softwares: iOS na App Store, Android na Play Store, e Huawei na AppGallery. 

Mas quais os documentos de identificação que pode inserir na app com a mesma validade dos originais?  

A aplicação permite guardar e consultar a seguinte documentação: 

Identificação 

  • Cartão de cidadão; 

Automóvel 

  • Carta de condução; 
  • Documento único automóvel (DUA, certificado de matrícula); 

Saúde 

  • Cartão ADSE; 
  • Cartão Assistência na Doença aos Militares; 
  • Cartão Dador de Sangue; 

Militar 

  • Id Digital da Defesa; 
  • Cartão Antigo Combatente; 
  • Cartão Assistência na Doença aos Militares; 

Profissional 

  • Cartão Único Portuário; 
  • Cartão Funcionário; 
  • Cartão de Profissional da Cultura; 

Lazer 

  • Cartão Jovem. 

Passando a ter os documentos de identificação instalados, configurados e autenticados na aplicação, a mesma armazena a imagem, dados pessoais e valor jurídico dos cartões. 

Qual a legalidade da aplicação? 

A aplicação é apenas válida em Portugal, mas certidões digitais que sejam criadas na mesma têm validade dentro da União Europeia. 

Relativamente aos documentos relacionados com a condução, o Código da Estrada determinava que o condutor teria de ser portador dos documentos de identificação físicos, mas com esta aplicação existiram alterações legislativas que permitem agora que os mesmos possam ser substituídos pela versão digital

Caso as autoridades requeiram os documentos, é necessário mostrar o código QR gerado pela aplicação (ou o código numérico respetivo, no caso de confirmação manual). Se, por falta de internet ou outro meio, a autoridade que requer não conseguir ler os documentos digitais, deve dirigir-se a uma autoridade indicada num prazo de cinco dias para apresentar a documentação, ou enviá-la em cópia por via eletrónica. No caso de não o fazer, pode estar em causa uma coima entre 60 e 300 euros. 

Note que também é possível autenticar os documentos de identificação de outra pessoa, através da leitura do código QR do documento. Depois, pode seguir a opção “Código de Acesso” e colocar o código gerado pelo documento do outro. 

Como utilizar a aplicação? 

Ficou agradado com a ideia de ter uma aplicação agregadora dos vários documentos de identificação? Então, vamos instalar! 

Saiba, primeiramente, que só é possível utilizar esta aplicação caso tenha a sua Chave Móvel Digital (CMD) ativa. 

O primeiro passo é pesquisar a aplicação na loja respetiva do seu software “Id.gov.pt” e descarregar a mesma. 

Depois, para inserir a sua CMD coloque o seu número de telemóvel e código de acesso de quatro dígitos. Em seguida, recebe um código por mensagem, o qual deve colocar no campo pedido. 

Ao entrar na aplicação, terá duas opções: Carteira de documentos, onde pode adicionar a documentação acima referida, e a Validação de documentos, onde é possível ler o código QR. Sempre que adicionar um documento é-lhe novamente pedida a CMD com o número e o código de acesso. 

Se ainda não tem a sua CMD, pode pedir online (através do cartão de cidadão, PIN de autenticação e leitor de cartões), ou presencialmente nos serviços do Instituto dos Registos e do Notariado e balcões do Espaço Cidadão. Ou também pode pedir através do Portal das Finanças. 

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