Vale a pena subscrever um seguro de proteção ao crédito?
Tem receio de não conseguir pagar um crédito, por imprevistos como desemprego involuntário ou acidente que provoque incapacidade? É para estas situações que serve um seguro de proteção ao crédito. No entanto, este é um seguro que requere inúmeras exigências. Passamos a explicar como funciona este seguro.
Se tem dúvidas sobre o seguro de proteção ao crédito, pode contactar diretamente os mediadores de seguro Poupança no Minuto. Mas querendo ainda compreender se é um seguro que vale a pena subscrever ou não, leia em seguida.
Qual o objetivo do seguro de proteção ao crédito?
O seguro de proteção ao crédito tem como principal propósito proteger financeiramente um cliente de situações de desemprego involuntário, ou acidente do qual resulte incapacidade sem possibilidade de ganho de rendimentos. Nestes casos, ao ter este seguro, a seguradora fica encarregue de pagar a prestação do crédito.
Por isso, pode ser uma opção interessante caso tenha receio que um destes imprevistos ocorra, para garantir uma segurança. No entanto, deve ter em atenção que este seguro tem inúmeras regras, e exclusões.
Na teoria, como funciona este seguro?
Na teoria, este seguro é ideal para quem pretende proteger-se de imprevistos do dia a dia, de forma a não entrar em incumprimento com os seus créditos.
É realizado, por norma, em créditos pessoais ou créditos automóvel. E determina que, caso o segurado fique desempregado de forma involuntária, sofra um acidente ou doença dos quais resulte incapacidade que o impeça de trabalhar e ganhar rendimentos, a sua prestação do crédito associado fica liquidada pela seguradora.
Se for situação de desemprego, a proteção pode ser garantida durante seis meses, no máximo. Mas se for situação de doença ou acidente, as prestações mensais do crédito podem ser asseguradas até que o segurado regresse ao trabalho ou atinge o limite máximo de 12 meses.
Mas na prática são extensas as especificidades associadas
Na prática, existem muitas mais especificidades ligadas ao seguro de proteção ao crédito. Considerando que as “letras pequeninas” podem ainda ser algumas, sendo um seguro exigente quando é necessário acioná-lo. E é importante estar informado, pois algumas destas cláusulas podem excluir a sua situação.
A maior parte destes seguros são apenas direcionados a trabalhadores por conta de outrem, por isso, caso seja trabalhador por conta própria, verifique se está incluído.
Mas para trabalhadores por contra própria, existe uma (das poucas) cobertura que, em caso de internamento hospitalar superior a sete dias seguidos, assegura o pagamento da prestação do crédito ou capital mensal definido. E caso o período de internamento ultrapasse os 30 dias, o seguro paga um limite de 12 meses por sinistro. Porém, a hospitalização não pode decorrer de inúmeras condições, como uma doença preexistente ou gravidez.
Além disso, este seguro apenas cobre despedimentos se forem promovidos unilateralmente pela entidade empregadora. Isto é, se o seu contrato de trabalho a termo terminar e não for renovado, se ficar desempregado após um emprego de atividade sazonal, ou se o despedimento for promovido por acordo mútuo não tem direito a acionar o seguro.
Exclusões do seguro de proteção ao crédito
Por norma, estão excluídas coberturas com despesas consequentes de lombalgias, e patologias psiquiátricas como a depressão nervosa.
No geral, os trabalhadores por contra própria também ficam excluídos da maior parte das coberturas.
Depois, também contratos com menos de 12 meses de duração ou vínculos laborais precários ficam excluídos deste seguro na maior parte das seguradoras.
E ainda as doenças preexistentes e a gravidez são duas condições que excluem, à partida, a inclusão neste seguro.
Como acionar o seguro?
Depois de subscrever o seguro, repare que tem um período de carência de, pelo menos, 60 dias. Mas este período pode estender-se até 90 dias.
São várias as burocracias que, ao acionar o sinistro, a seguradora pede. Para acionar o seguro, tem de estar inscrito no centro de emprego, comprová-lo através de documento, entregar uma cópia da declaração de situação de desemprego da entidade patronal, uma cópia da carta de despedimento e uma cópia do contrato de trabalho.
Mas há ainda outra especificidade... se a incapacidade temporária absoluta para o trabalho decorrer por acidente ou doença, o seguro só pode ser acionado caso não possa trabalhar por um período superior a 30 dias consecutivos.
Atenção: se acionar o seguro agora, saiba que só o pode voltar a acionar depois de ter trabalhado durante seis meses ativos.
Precisa de mais informações sobre seguros? Os mediadores de seguro Poupança no Minuto podem esclarecer as suas questões e ajudá-lo com a sua carteira de seguros.