Comprou uma casa há menos de 10 anos? Conheça a garantia de imóveis usados
Caso tenha comprado um imóvel há menos de 10 anos e se tenha deparado com um defeito, saiba que existe uma garantia. A garantia de imóveis usados aplica-se em casos onde a inconformidade foi detetada após a aquisição da casa, na assinatura da escritura. Conheça como funciona a lei em causa, neste artigo.
Se está à procura de casa, tem questões relacionadas com a aquisição ou venda de imóveis, recorra aos serviços imobiliários da Casa no Minuto. E no caso de ter dúvidas relativas a crédito habitação, conte também com a intermediação de crédito da Poupança no Minuto. Para perceber melhor o que implica a lei da garantia de imóveis usados, explicamos em seguida.
Lei protege proprietários de imóveis que detetem defeitos após compra
Desde janeiro de 2022, está em vigor uma lei (decreto-lei n.º 84/2021), que determina um prazo de garantia para imóveis comprados, equivalente a 10 anos. Ou seja, caso um proprietário tenha comprado uma casa e, dentro desse período, detete faltas de conformidade na construção e estrutura da mesma, pode exigir a reparação ao construtor/vendedor.
Isto aquando escrituras de compra e venda de prédios urbanos para fins habitacionais entre profissionais (pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, que atue no setor comercial, industrial, artesanal ou profissional) e consumidores (pessoa singular que não atue no setor comercial, industrial, artesanal ou profissional).
Então, o profissional deve responder caso seja detetada alguma inconformidade relativa a elementos construtivos estruturais ao longo dos 10 anos seguintes da assinatura do contrato.
Quais as inconformidades abrangidas?
Porém, existem inconformidades específicas abrangidas na lei, relativas aos elementos construtivos estruturais a reclamar. Em causa estão características de qualidade, segurança, habitabilidade, proteção ambiental e funcionalidade, que podem ser encontradas na ficha técnica da habitação.
Segundo a lei, os defeitos que podem ser reclamados estão relacionados com a inconformidade:
- Da descrição do profissional, não possuindo qualidades do bem que o mesmo tenha identificado como amostra ou modelo;
- Do uso específico para o qual o consumidor destine o imóvel, ou não adequadas às utilizações habituais de bens do mesmo tipo;
- Das qualidades e desempenho habituais nos bens do mesmo tipo, esperadas pelo consumidor quanto à natureza do bem e identificação das características específicas indicadas pelo profissional, construtor ou representante.
Se alguma destas conformidades for identificada no bem imóvel, o consumidor pode exigir que seja reparada ou substituída, sem custos para o mesmo. Depois, o profissional deve realizar a reposição do bem num prazo razoável, de acordo com a natureza da conformidade, e sem um grande inconveniente para o consumidor.
Até quando posso exigir a reposição das inconformidades?
A partir do momento em que deteta a inconformidade, o consumidor tem um ano de prazo máximo para comunicar o defeito ao profissional. Isto desde que esteja dentro dos 10 anos em que pode ativar a garantia.
Dentro deste prazo, o consumidor tem o direito à reparação, substituição, redução do preço ou cancelamento do contrato.
Caso não comunique o defeito de todo, ou dentro do prazo em que o pode fazer, o profissional já não tem responsabilidade sobre a resolução da inconformidade.
Como ativar a garantia do imóvel?
Para ativar a garantia do imóvel, em caso de deteção de inconformidades, o profissional deve enviar uma carta registada com aviso de receção ao profissional ou construtor, a referir os defeitos detetados.
Deve fazê-lo igualmente por e-mail, com um comprovativo de entrega, bem como recibo de leitura. Isto para que fique com uma prova, para efeitos legais, de ter denunciado a inconformidade, obrigando o profissional a exercer a sua obrigação de reposição.
Uma vez que não existe um prazo definido para a reparação ou substituição dos defeitos, apenas a indicação de um prazo razoável, deve referir um período limite para o processo na carta e email.
O profissional pode recusar o pedido?
Sim, o profissional pode recusar o pedido. No entanto, neste caso, o consumidor pode recorrer à via judicial, através de julgados de paz e tribunais.
Se estiver dentro do prazo da garantia, e o vendedor recusar avançar com a reposição do bem imóvel, pode ter consequências legais.
Mas atente que, para proceder com uma ação judicial, tem apenas três anos a partir da data em que reclamou o defeito. Depois desse período, a nível legal já não pode avançar com um processo.
Se tem dúvidas relativas à compra de casa, a Casa no Minuto pode ajudá-lo; e se as suas questões são relacionadas com crédito habitação, também a Poupança no Minuto está disponível para o auxiliar. Através de serviços gratuitos, rápidos e confiáveis, resolvem qualquer desafio imobiliário ou de financiamento com que se deparar.