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Casal a analisar documentos com um consultor durante o processo de venda de um imóvel

De que documentos preciso para vender a minha casa?

Vai vender o seu imóvel e está perdido entre papelada? Os documentos necessários de reunir para a venda de uma casa ainda são alguns. Saiba quais são, o que representa cada um e onde os pode requisitar.

10 Aug 20234 min

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Para vender o seu imóvel, além dos seus documentos de identificação, vai precisar de juntar a seguinte documentação: 

  • Caderneta predial 

A caderneta predial, ou certidão matricial, representa o documento de identificação de um imóvel. É neste documento que se encontram todas as características da casa, como a localização, áreas, descrição, titulares, e também as informações fiscais. Ou seja, por discriminar o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel, é através deste documento que se determina o Imposto Municipal sobre o Imóvel (IMI) a pagar. 

Esta caderneta tem uma validade de 12 meses, e pode ser pedida tanto presencialmente em qualquer balcão da Autoridade Tributária e Aduaneira, bem como pela internet, no Portal das Finanças. 

  • Certidão de registo predial 

A certidão de registo predial alberga todo o histórico relativo a um imóvel, como os precedentes proprietários, encargos, obras, entre outros fatores.  

Pode ser requerida presencialmente numa Conservatória do Registo Predial, ou pelo Registo Predial online. O custo depende de onde é requerida, sendo que presencialmente tem de pagar um valor de 20 euros, e pela internet paga um valor de 15 euros. Depois de emitida, pode consultar esta certidão durante seis meses. 

  • Certificado energético 

O certificado energético passou a ser um documento obrigatório em 2013 na venda de um imóvel e determina a eficiência energética de uma casa, de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente). 

Ou seja, é neste documento que pode encontrar informações sobre o isolamento, águas, climatização e ventilação, bem como as melhorias que se podem realizar no imóvel a nível energético.  

O valor do certificado energético pode variar consoante alguns fatores. Porém, terá de pagar uma taxa entre 35 e 65 euros, dependendo da tipologia do imóvel.  

Para proceder com o pedido de avaliação energética do imóvel, é necessário procurar um perito qualificado na sua área de residência através da Bolsa de Peritos Qualificados da ADENE. 

  • Licença de utilização 

A licença de utilização tem como propósito identificar a finalidade de utilização de um certo imóvel. Isto é, determina se o imóvel é para habitação, comércio, serviços ou indústria. 

Para ter acesso a este documento, deve ser requerido na Câmara Municipal respetiva da localização do imóvel. 

Deve ainda saber que, caso o edifício ou fração seja anterior a 1951 e não tiver sido alterado, ampliado ou reconstruído, está isento de entregar este documento. 

  • Ficha técnica da habitação 

A ficha técnica de uma habitação descreve todas as propriedades de um imóvel, relativamente a aspetos técnicos e funcionais.  

Este documento deve ser elaborado após obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração do prédio. 

Contudo, se alguma destas reformas foi realizada antes de 30 de março de 2004, ou a sua licença de habitação foi pedida antes dessa data, esta ficha não é necessária na venda do imóvel. 

  • Planta do imóvel 

A planta de um imóvel é onde fica informado sobre toda a disposição e áreas de cada divisão da casa. Por exemplo, se o imóvel tiver espaços como uma garagem, arrecadação ou anexos, é neste documento que deve estar demonstrado. 

Este documento pode ser requisitado na Câmara Municipal do município onde se localiza o imóvel.  

  • Declaração não dívida ao condomínio 

A declaração de não dívida ao condomínio é um documento necessário desde abril de 2022, passando a ser obrigatória antes das escrituras públicas de imóveis. 

O objetivo deste documento é informar o comprador sobre todos os encargos relativos ao condomínio da fração que está a adquirir.  

Isto é, se o imóvel que está a vender se localiza num prédio com condomínio, tem de fornecer esta declaração ao novo proprietário 15 dias antes da escritura, por correio registado.  

Sendo que, depois de pedida esta declaração, o condomínio tem um prazo de 10 dias para a emitir. 


Então, esta é toda a documentação de que necessita reunida para poder avançar com a venda do seu imóvel. Para que não falte nada, nem se perca entre tanta papelada e passos, pode sempre pedir ajuda a um consultor imobiliário para a venda da sua casa. 

Os intermediários de crédito do Poupança no Minuto tratam de todo o seu processo de crédito habitação, com um serviço gratuito e simplificado.

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