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Governo lança novo incentivo fiscal à investigação científica e à inovação

Governo lança novo incentivo fiscal à investigação científica e à inovação

Com o fim do Regime dos Residentes Não Habituais (RNH), o Governo divulga um novo incentivo fiscal: agora à investigação científica e à inovação. Perceba como funciona este novo regime, em seguida. 

24 Jan 20243 min

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Conheça o “novo RNH 2.0.”: Um incentivo fiscal à investigação e inovação 

Terminado o Regime dos Residentes Não Habituais (RNH), ainda que exista uma norma transitória para aplicação do regime para quem beneficiava ou estava em processo de transferência fiscal para Portugal, o Governo português lança agora um novo incentivo fiscal para atrair talentos e promover a investigação e inovação no país. 

O “novo RNH 2.0.” terá alguns requisitos para um contribuinte que queira aceder, nomeadamente tornar-se residente fiscal em Portugal, não ter sido residente fiscal nos 5 anos precedentes, e não receber rendimentos em certas categorias profissionais. 

Então, as profissões elegíveis a este regime são: 

  • Professores no ensino superior e investigadores no sistema nacional de ciência e tecnologia, e profissionais de centros de tecnologia e inovação reconhecidos; 
  • Profissões de trabalho qualificadas e membros de órgãos sociais em entidades beneficiárias de incentivos fiscais ao investimento produtivo; 
  • Postos de trabalho altamente qualificado nas áreas das finanças e economia; 
  • Profissionais de empresas com histórico de apoio fiscal ao investimento e em empresas industriais e de serviços que exportem significativamente; 
  • Profissões de trabalho qualificadas, e membros de órgãos sociais em entidades reconhecidas pela AICEP, EPE, ou pelo IAPMEI, IP, enquanto de importância para a economia nacional; 
  • Profissionais de investigação e desenvolvimento, especialmente doutorados cujos custos sejam elegíveis para o Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE); 
  • Profissionais e membros de órgãos sociais em entidades certificadas como start-ups, nos termos da Lei n.º 21/2023, de 25 de maio. 

O que garante fiscalmente este regime, a nível de vantagens?

Além de uma taxa especial de 20% sobre os rendimentos profissionais (contrato de trabalho ou prestação de serviços), o regime permite ter isenção sobre a maior parte dos rendimentos recebidos no estrangeiro, tal como no RNH, mas excetuando as pensões de reforma.  

Este novo incentivo fiscal ficará disponível durante um período de 10 anos consecutivos, desde que os contribuintes que dele beneficiem se mantenham residentes fiscais em Portugal e a receber rendimentos das atividades elegíveis. 

Repare que contribuintes que tenham já beneficiado do RNH ou com tributação pelo regime dos Ex-Residentes (ou Programa Regressar) não podem aceder a este regime. 

Por enquanto, ainda não é possível perceber qual o impacto deste novo incentivo à investigação e inovação, pois ainda não foi publicado nas Portarias e decretos regionais. Mas é já possível observar uma aplicabilidade limitada, mesmo com as regiões dos Açores e da Madeira a aprovar o regime de RNH nos mesmos moldes. 

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