Estrangeiros continuam a representar mais de 22% da procura de casa em Portugal
A procura de casa por parte de estrangeiros em Portugal abrandou. Ainda que continue a representar mais de 22% da procura, o fim dos vistos gold e do regime para Residentes Não Habituais (RNH) ditou este arrefecimento. No entanto, sabia que está agora em vigor um RNH 2.0.? Saiba mais, neste artigo.
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Procura de casa por estrangeiros em Portugal arrefece, mas continua a representar mais de 22%
Com o fim dos vistos gold e o fim do regime para Residentes Não Habituais (RNH), a procura de casa para comprar e arrendar em Portugal por estrangeiros abrandou.
Os dados são revelados pelo Idealista e atribuem a causa deste arrefecimento na procura com o fim dos benefícios fiscais.
“O fim anunciado destes benefícios fiscais coincide com um arrefecimento na procura internacional de casas à venda no final de 2023, sobretudo pelos norte-americanos. E, no mesmo período, também se observou uma diminuição do interesse estrangeiro em arrendar casa em Portugal, tal como sugerem os dados do idealista/data”, pode ler-se sobre comunicado do Idealista, no Notícias ao Minuto.
No entanto, ainda que a procura tenha abrandado, “os estrangeiros continuam a representar mais de 22% do total da procura de casas para comprar e arrendar no nosso país”.
De acordo com os mesmos dados, “no Funchal (45,3%), Ponta Delgada (40,1%), Faro (32,7%) e Viana do Castelo (31,1%), três em cada 10 pessoas que procuraram casas para comprar eram estrangeiros”, explica a notícia.
Fim dos vistos gold e regime RNH, mas começo de um novo RNH 2.0.
Os vistos gold e o regime para Residentes Não Habituais (RNH) terminaram, mas em compensação está agora em vigor um novo incentivo fiscal: o novo RNH 2.0., por forma a atrair talentos e promover a investigação e inovação no país. Ressalve-se que existe uma norma transitória para aplicação do regime, para quem beneficiava ou estava em processo de transferência fiscal para Portugal.
Este novo regime consiste numa taxa especial de 20% sobre os rendimentos profissionais (contrato de trabalho ou prestação de serviços), além de uma isenção sobre a maior parte dos rendimentos recebidos no estrangeiro (excetuando as pensões de reforma).
Pode ter acesso a este incentivo fiscal durante um período de 10 anos consecutivos, se se mantiver residente fiscal em Portugal e a receber os rendimentos das atividades elegíveis.
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