analytics
Baixa em 2024? Saiba como pedir compensação pelos subsídios que não recebeu

Baixa em 2024? Saiba como pedir compensação pelos subsídios que não recebeu

A Segurança Social paga Prestações Compensatórias no caso de um trabalhador ter ficado de baixa. Saiba como aceder. 

18 Feb 20252 min

Gostou do que leu? Partilhe!

Como pedir Prestações Compensatórias pelos subsídios depois de uma baixa? 

Pode pedir Prestações Compensatórias à Segurança Social no caso de ter ficado mais de 30 dias em baixa em 2024, pelos subsídios de férias e/ou de Natal. 

“São valores em dinheiro que são pagos para compensar os subsídios de Natal, de férias ou outros semelhantes que o trabalhador não recebeu, no todo ou em parte, da entidade empregadora, por ter estado impedido para o trabalho, por doença ou parentalidade subsidiadas, por período igual ou superior a 30 dias seguidos”, lê-se num guia prático da Segurança Social. 

Para ter direito às Prestações Compensatórias, é necessário ser: 

  • Trabalhador por conta de outrem; 
  • Gerente ou administrador das pessoas coletivas (MOE’S), caso se comprove o direito aos respetivos subsídios e estejam reunidas as restantes condições de trabalho. 

E para submeter o pedido, tem de aceder à Segurança Social Direta – Emprego - ‘Prestações compensatórias dos subsídios de férias e Natal'. 

A partir daí, o seu pedido é registado e posteriormente analisado pelos serviços da Segurança Social.  

Note que tem de pedir as prestações compensatórias no prazo de seis meses, contando de: 

  • 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios de férias e de Natal eram devidos pelo empregador; 
  • Data do fim do contrato de trabalho se tiver havido cessação do contrato. 

Fique a saber mais informações sobre apoios e subsídios, acompanhando o Poupança no Minuto nas redes sociais e através da newsletter semanal:

Newsletter

Assine a nossa newsletter e não perca nenhum conteúdo.



Simuladores