Como funciona a fixação dos horários por turnos?
Como funcionam os turnos de um trabalhador? É o próprio que decide os horários ou a sua empresa? Perceba em seguida.
No trabalho por turnos, tem de haver uma regra para a fixação dos horários?
O esclarecimento é feito pelo advogado Dantas Rodrigues, na rubrica “Trabalho e impostos (des)complicados” do Notícias ao Minuto, sobre trabalho, finanças pessoais e impostos e explica que, de acordo com a lei, o trabalho por turnos é definido pela empresa.
Primeiramente, “devem ser organizados turnos de trabalhadores diferentes sempre que o período de funcionamento de certa empresa ou atividade ultrapasse os limites máximos do período normal de trabalho”, explica o advogado.
A partir daí, na organização dos turnos, “os mesmos são fixados ou decididos pela entidade patronal, porém, por norma, devem os turnos ser organizados de acordo com os interesses e as preferências manifestadas pelos trabalhadores”.
Além disso, e para garantir alguma estabilidade de horários, o trabalhador só pode pedir para alterar o turno após o dia de descanso semanal. Pelo que, em cada semana, o trabalhador faz o mesmo turno e apenas muda de horário se tiver gozado, pelo menos, de uma folga.
Note ainda que a compensação extra pelo trabalho por turno pode ser um subsídio, se um dos turnos coincidir com o período de trabalho noturno (total ou parcialmente).
“De acordo com a Lei, o trabalho noturno é pago com um acréscimo de 25 por cento (%) relativamente ao pagamento de trabalho equivalente prestado durante o dia. Esse acréscimo dos 25% poderá ser substituído mediante Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT), por redução equivalente do período normal de trabalho ou aumento fixo da retribuição base, desde que não importe tratamento menos favorável para o trabalhador”, termina Dantas Rodrigues.
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