Complemento Solidário para Idosos: Em que situações pode ser suspenso ou terminar?
O Complemento Solidário de Idosos (CSI) é um apoio pago a dia 8 de cada mês, mas em que casos pode ser suspenso ou terminado?
Estes são os casos em que o CSI pode ser suspenso ou terminado
Em 2025, o primeiro Complemento Solidário para Idosos (CSI) “reforçado” foi já pago, com um aumento de 30 euros (subida que entrou em vigor este ano).
O apoio é pago “aos idosos de baixos recursos”, com pelo menos 66 anos e 7 meses e que residam em Portugal. Sendo que existe a exceção para os pensionistas de invalidez que “não têm idade mínima para requerer a pensão”, e “podem requerer o CSI, exceto se forem beneficiários da Prestação Social para a Inclusão”, explica a Segurança Social no seu site, segundo cita o Notícias ao Minuto.
Uma preocupação que é levantada é então: Quando pode este apoio ser suspenso ou até mesmo terminado? Primeiramente, pode ser suspenso nos seguintes casos:
- Os recursos do idoso ultrapassarem o limite estabelecido;
- O idoso não comunicar à Segurança Social as alterações ocorridas à composição ou aos rendimentos do agregado familiar;
- Não comunicar a alteração de residência para o estrangeiro;
- Pena de privação da liberdade;
- Não cumprir qualquer outra das suas obrigações.
Note que em caso de suspensão, “o pagamento do CSI fica suspenso a partir do mês seguinte àquele em que ocorreram os factos indicados” e é “reiniciado no mês seguinte àquele em que a situação ficar resolvida”.
E pode ser terminado nestas situações:
- Passarem 2 anos do início de uma suspensão;
- Se verificar que o beneficiário prestou falsas declarações;
- O beneficiário falecer.
Além disso, “o beneficiário tem direito à prestação do mês em que falece, independentemente do dia do mês em que ocorre o falecimento”, pode ler-se na notícia.
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