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Complemento Solidário para Idosos: Em que situações pode ser suspenso ou terminar?

Complemento Solidário para Idosos: Em que situações pode ser suspenso ou terminar?

O Complemento Solidário de Idosos (CSI) é um apoio pago a dia 8 de cada mês, mas em que casos pode ser suspenso ou terminado? 

28 Jan 20252 min

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Estes são os casos em que o CSI pode ser suspenso ou terminado 

Em 2025, o primeiro Complemento Solidário para Idosos (CSI) “reforçado” foi já pago, com um aumento de 30 euros (subida que entrou em vigor este ano)

O apoio é pago “aos idosos de baixos recursos”, com pelo menos 66 anos e 7 meses e que residam em Portugal. Sendo que existe a exceção para os pensionistas de invalidez que “não têm idade mínima para requerer a pensão”, e “podem requerer o CSI, exceto se forem beneficiários da Prestação Social para a Inclusão”, explica a Segurança Social no seu site, segundo cita o Notícias ao Minuto

Uma preocupação que é levantada é então: Quando pode este apoio ser suspenso ou até mesmo terminado? Primeiramente, pode ser suspenso nos seguintes casos: 

  • Os recursos do idoso ultrapassarem o limite estabelecido; 
  • O idoso não comunicar à Segurança Social as alterações ocorridas à composição ou aos rendimentos do agregado familiar; 
  • Não comunicar a alteração de residência para o estrangeiro; 
  • Pena de privação da liberdade; 
  • Não cumprir qualquer outra das suas obrigações. 

Note que em caso de suspensão, “o pagamento do CSI fica suspenso a partir do mês seguinte àquele em que ocorreram os factos indicados” e é “reiniciado no mês seguinte àquele em que a situação ficar resolvida”. 

E pode ser terminado nestas situações: 

  • Passarem 2 anos do início de uma suspensão; 
  • Se verificar que o beneficiário prestou falsas declarações; 
  • O beneficiário falecer. 

Além disso, “o beneficiário tem direito à prestação do mês em que falece, independentemente do dia do mês em que ocorre o falecimento”, pode ler-se na notícia. 

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