Precisa de revender um bilhete? Conheça estas cinco dicas legais
Se já não puder utilizar o seu bilhete, saiba como o pode vender de forma legal.
“Sempre que possível, o bilhete deve ser entregue em mão e pago em dinheiro”
Se comprou um bilhete para um espetáculo, mas não conseguirá comparecer, saiba que há formas de o poder vender de forma legal.
Desde que não seja um convite que tenha recebido, e cobre a respetiva venda, ou venda o bilhete por um valor superior ao custo original do bilhete (considerado crime de especulação), é permitida a venda por lei.
No entanto, de acordo com a DECO PROteste, no Notícias ao Minuto, é sempre necessário verificar “as condições de compra do bilhete”.
“Certifique-se sobre a data do concerto e apure se estão previstas condições de cancelamento. Se for o caso, guarde uma cópia dos termos e condições ou faça uma captura de ecrã do processo de compra”, pode ler-se na notícia.
Então, estas são as cinco dicas que a DECO PROteste aconselha perante a venda de bilhetes, citadas pela notícia:
- “Colocar o bilhete à venda com a descrição 'melhor oferta' não é ilegal, desde que o valor seja igual ao preço da bilheteira”;
- “Se a venda for efetuada através de mensagens privadas, evite as burlas. Sempre que possível, o bilhete deve ser entregue em mão e pago em dinheiro”;
- “Pode revender os bilhetes através das redes sociais ou dos seus contactos, desde que não ultrapasse o valor de venda”;
- “Não existe qualquer ilegalidade se alguém oferecer um valor superior ao valor de venda. Isso apenas ocorre se o vendedor aceitar vender por um valor superior. Ou seja, o crime de especulação só pode ser cometido por quem vende o bilhete”;
- “A revenda do bilhete no local do espetáculo também pode ser uma boa opção, principalmente se o festival já estiver esgotado”.
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