Divorciei-me: O que acontece ao crédito habitação?
Está a passar por um processo de divórcio e tem um imóvel em conjunto com o ex-cônjuge, através de crédito habitação? Saiba o que pode ser feito ao contrato de crédito, mediante se algum dos membros quer ou não manter o imóvel.
Divórcio e crédito habitação: Como funciona?
Em caso de divórcio, um crédito habitação conjunto é um dos assuntos a tratar, a par com a partilha de bens. Mas a solução a tomar vai depender de se algum dos membros do casal em processo de separação pretende manter o imóvel.
Na venda do imóvel
Se nenhum dos dois membros quiser manter o imóvel, e o objetivo for vender a casa, o impacto é menor.
Apesar de poder ser um processo mais moroso, o da venda da casa, as contas tornam-se mais simples.
Vendendo o imóvel, o valor a receber irá para liquidar o valor em dívida do crédito habitação e, o restante, será para dividir pelos dois. Divisão essa que fica ao critério do ex-casal.
Deve ter em atenção que, ao liquidar o valor do empréstimo mais cedo, poderá ter de pagar uma comissão por reembolso antecipado. O valor desta comissão pode representar até 2% do montante em dívida nos contratos com taxa fixa, e até 0,5% em contratos com taxa variável.
No entanto, até dezembro de 2023, está em vigor um decreto-lei que dispensa os clientes com contratos de taxa variável indexados à Euribor. Esta medida surge com o objetivo de aliviar os orçamentos dos portugueses com crédito habitação que têm sentido o impacto da subida de juros no aumento das suas prestações mensais.
Na desvinculação de um dos membros do crédito
No caso de um dos membros querer manter o imóvel, o outro terá de se desvincular do crédito habitação. Isto para que o titular que fique na casa se torne o único proprietário do imóvel.
Para isto, o primeiro passo é informar e fazer o pedido ao banco, uma vez que o banco tem de autorizar esta desvinculação do contrato de crédito de um dos mutuários. E, para isso, o titular que quer passar a único proprietário necessita de reunir todas as condições necessárias para ter um crédito habitação sozinho.
Ou seja, ao transferir a copropriedade do crédito habitação para um único titular, esse precisa de ter capacidade financeira e uma taxa de esforço suficiente.
Nestes casos, os bancos não estão permitidos a penalizar o spread do contrato, caso a taxa de esforço do titular que pretende manter a casa estiver abaixo de 55%, ou se tiver dois ou mais dependentes a seu cargo, abaixo de 60%.
A saída de um titular do crédito tem custos?
Se o banco autorizar a desvinculação de um dos titulares do crédito habitação, passa-se à seguinte fase: o titular que mantém o imóvel tem de comprar a parte do outro membro.
Este valor a comprar denomina-se torna, e é determinado por ambos através da diferença do valor do imóvel e do valor do empréstimo que ainda falta liquidar.
Porém, pode não ser possível o titular que fica com a casa não conseguir pagar a torna no imediato. Nesta situação, pode chegar-se a um acordo, negociando com o outro o pagamento do valor de forma faseada; ou pagar através de outros bens, como um automóvel.
Atente ainda que o ex-cônjuge que compra a parte do outro pode ter de pagar o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) ou outros impostos sobre a aquisição, dependendo do valor negociado de torna.
Nos casos em que existe desvinculação de um dos membros do crédito, é natural que esse necessite do valor da torna para recorrer à compra de uma nova casa com crédito habitação. Pelo que, de forma a apoiar e simplificar este processo, recorrer a um intermediário de crédito pode ser uma boa opção.
Se se encontra nesta situação, está com dúvidas e precisa de ajuda no processo, os intermediários de crédito da Poupança no Minuto prestam um serviço gratuito, sem nunca sair do seu lado.