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Isenção de impostos na compra de casa para jovens produz efeitos a 1 de agosto

Isenção de impostos na compra de casa para jovens produz efeitos a 1 de agosto

O decreto-lei da medida relativa à isenção dos impostos na compra de casa para jovens entre os 18 e 35 anos foi já publicado e prevê produzir efeitos a 1 de agosto. Relembremos as condições da medida. 

29 Jul 20242 min

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Decreto-lei da isenção de IMT e Imposto do Selo para jovens foi publicado, produzindo efeitos a 1 de agosto 

O decreto-lei da medida que isentará os jovens na compra de casa dos impostos associados, Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto do Selo (IS), foi agora publicado em Diário da República

A isenção que se aplicará à compra da primeira habitação para jovens até aos 35 anos produzirá assim efeitos a partir de dia 1 de agosto

“O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de agosto de 2024”, lê-se no diploma que entrou em vigor a 27 de julho

O decreto-lei em causa promulgado a semana passada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, contempla uma isenção de IMT e IS para os jovens de idade até 35 anos que comprem imóveis de valor até ao 4.º escalão de IMT (316.772 euros). Entre este valor e os 633.453 euros, há lugar ao pagamento de IMT na taxa correspondente ao escalão em causa (8%). 

Além disso, para poderem aceder a este benefício, os jovens não podem ser proprietários à data de nenhum imóvel, nem ser considerados dependentes no IRS. 

O decreto-lei estabelece ainda que os jovens deixem de beneficiar da isenção/redução das taxas de IMT se os bens passarem a ter um destino diferente daquele em que assentou o benefício inicial, no prazo de seis anos desde a aquisição, excetuando no caso de venda. 

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