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Isenção de IMT para jovens: Até quando podem beneficiar?

Isenção de IMT para jovens: Até quando podem beneficiar?

Jovens têm direito a isenção de IMT caso finalidade do imóvel se mantenha, não alterem o agregado familiar nem o local de trabalho. Perceba melhor, em seguida. 

26 Jun 20243 min

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Estas três situações podem levar os jovens a perder a isenção de IMT 

Os jovens que terão acesso à isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) só podem beneficiar da medida caso cumpram alguns fatores.  

três situações que os jovens não podem falhar, caso queiram a manutenção do benefício, segundo a proposta de lei que o Governo enviou ao Parlamento, como explica o Notícias ao Minuto.  

Para que possam continuar a aceder à isenção, os jovens têm de manter a habitação como permanente durante seis anos, não alterar o agregado familiar nem mudar de local de trabalho. 

Em causa, recorde-se, está a atribuição da isenção de IMT (bem como do Imposto do Selo) a jovens entre os 18 e 35 anos de idade para a compra da primeira casa, que se deve destinar exclusivamente a habitação própria e permanente, que não sejam proprietários à data de nenhum imóvel, nem nos três anos anteriores, e que não sejam considerados dependentes no IRS. 

O acesso à isenção total aplica-se a imóveis de valor até ao 4.º escalão da tabela do IMT (até 316.772 euros) e à isenção parcial para imóveis de valores entre 316.772 euros e 633.453 euros. 

Então, a lei estabelecida determina que os jovens deixem de beneficiar da isenção/redução das taxas de IMT “quando aos bens for dado destino diferente daquele em que assentou o benefício, no prazo de seis anos a contar da data da aquisição, salvo no caso de venda”, pode ler-se na notícia. 

Além disso, é retirado o benefício “Por motivo de casamento ou união de facto, dissolução do casamento ou união de facto ou aumento do número de dependentes”, e por “alteração do local de trabalho para uma distância superior a 100 km do prédio" desde que, em ambos os casos "o prédio se mantenha destinado exclusivamente a habitação”, lê-se ainda. 

A proposta do Governo também prevê o pedido de autorização para a criação de um mecanismo de compensação direcionado aos municípios que vejam as suas receitas diminuídas pela aplicação da isenção em causa, por forma a que “nenhum município seja prejudicado”. Pelo que, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) irá informar a Direção Geral das Autarquias Locais “dos montantes das receitas cessantes”, para que as subsequentes transferências para os municípios sejam “efetuadas mensalmente”, deixa explícito a notícia. 

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