Qual a finalidade do mapa de responsabilidades de crédito?
O mapa de responsabilidades de crédito do Banco de Portugal (BdP) é um documento requerido quando requere um financiamento a uma instituição bancária, de forma a avaliar se está em incumprimento com algum crédito. Mas que mais informações agrega este mapa e como interpretá-lo?
Vai contratar um crédito ou precisa de rever a sua carteira de créditos? A Poupança no Minuto pode ser o serviço ideal para si. De forma gratuita, os intermediários de crédito podem tratar do seu processo, fazendo uma ponte com os bancos. Mas vamos perceber, primeiramente, o que é um mapa de responsabilidades de crédito.
O que é o mapa de responsabilidades de crédito?
Um mapa de responsabilidades é relativo ao documento que o Banco de Portugal (BdP) emite com todas as responsabilidades de crédito de valor superior a 50 euros, nos vários bancos.
São as entidades bancárias que devem declarar a informação nos mapas dos mutuários, sendo que o BdP é que fica responsável de gerir e centralizar os mesmos.
Os bancos têm de reportar a situação de cada cliente até ao último dia de cada mês, sendo que o BdP disponibiliza a informação reportada até ao dia 20 do mês seguinte nos respetivos mapas de responsabilidades de crédito.
É importante realçar que o BdP conserva a informação dos clientes durante 5 anos, mas o mapa de responsabilidades é sempre relativo à informação partilhada pelos bancos até ao último dia do mês. Por isso, caso tenha entrado uma vez em incumprimento com algum crédito, não fica com esse “rótulo”.
Ou seja, caso regularize o incumprimento e liquide a prestação em atraso, o mapa de responsabilidades volta a assumir que não existe nenhuma situação de incumprimento no mês seguinte. O mesmo acontece caso termine de reembolsar um crédito, uma vez que no mês seguinte já aparecerá no mapa de responsabilidades de crédito do BdP que não tem nenhum empréstimo por liquidar.
Emissão de um mapa de responsabilidades no BdP
Ao emitir um mapa de responsabilidades de crédito no BdP, tem acesso a dois mapas diferentes.
O primeiro é o mapa de responsabilidades de crédito no qual é disponibilizada a informação exata de todos os extratos de créditos do qual é titular, avalista ou fiador; e o segundo é o mapa de responsabilidades de crédito agregado, que tem um resumo sobre as responsabilidades de crédito do qual é devedor, avalista ou fiador, sendo que o mapa refere, para cada tipo de crédito, qual o número de contratos subscritos, valor em dívida total, valor em incumprimento, valor potencial e número de contratos com garantias associadas.
De realçar que a informação contida em cada um dos mapas é da responsabilidade dos bancos que concedem os créditos de atualizar, alterar ou retificar, e não do BdP. Mas afinal, como devemos interpretar um mapa de responsabilidades de crédito? Ora vejamos em seguida.
Como interpretar um mapa de responsabilidades de crédito?
- Identificação do titular do mapa: Identificação do nome e número de identificação fiscal do cliente;
- Responsabilidades de crédito relativas a: Data em que é emitido o mapa;
- Tipo de responsabilidade: Se é devedor, avalista ou fiador do contrato de crédito;
- Produto financeiro: Tipo de crédito em causa, como crédito ao consumo ou crédito habitação;
- Tipo de negociação: Operação totalmente nova, operação resultante de renegociação regular, operação resultante de renegociação por incumprimento ou operação resultante de renovação automática;
- Em litígio judicial: crédito com uma ação judicial pendente;
- Início e fim: Datas em que se inicia o contrato de crédito e se prevê que o contrato termine (se referir 9999-12-31 significa que não existe uma data definida para término do contrato, ou tenha uma maturidade indeterminada);
- Número de devedores no contrato: número de devedores do crédito em causa (se for mais que um devedor, as responsabilidades são partilhadas);
- Montante total em dívida: valor a reembolsar no contrato de crédito, incluindo o capital (vincendo, que ainda não foi posto a pagamento nas prestações, e vencido, que já devia ter sido pago, mas não foi), mais os juros e outros valores vencidos (não inclui juros vincendos);
- Montante e entrada em incumprimento: valor total de pagamentos em atraso no contrato de crédito, data de entrada e data do primeiro pagamento em atraso (sendo que crédito vencido refere-se ao que não existem pagamentos em atraso, e o crédito abatido ao ativo refere-se ao que está em incumprimento relativamente ao qual as expectativas de recuperação dos valores em dívida por parte do banco são reduzidas, mas o devedor mantém a responsabilidade sobre a regularização da dívida);
- Montante potencial: valor que poderá vir a ficar em dívida no futuro, como o valor aprovado, mas não utilizado dos cartões de crédito por exemplo;
- Prestação e periodicidade: periodicidade em que é paga a prestação do crédito, garantias que possam estar associadas ao contrato de crédito (como a hipoteca feita sobre o imóvel).
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