Quanto custa fazer um crédito habitação?
Contratar um crédito habitação pode ser uma dor de cabeça no que diz respeito a abrir a carteira. Por isso, é essencial estar informado previamente sobre os valores que vai precisar de ter disponíveis. Conheça os custos de fazer um crédito habitação.
Crédito habitação: O financiamento do banco não é 100%
Ao ponderar fazer um crédito habitação para comprar a sua casa, deve saber que o banco não financia 100% do valor do imóvel.
Atualmente, estão impostos limites ao financiamento de créditos habitação pelo Banco de Portugal. Para créditos destinados a habitação e construção de própria e permanente, os bancos podem emprestar até 90% do valor do imóvel, e para créditos com garantia hipotecária ou destinados a outras finalidades, as entidades bancárias estão permitidas a emprestar até 80% do valor. Só é possível o financiamento de imóveis a 100%, no caso de o imóvel para compra pertencer ao banco.
Ou seja, se quiser comprar uma casa com um crédito hipotecária, saiba que, à partida, vai precisar de ter um capital disponível correspondente a, pelo menos, 10% do valor do imóvel. Aqui, é importante realçar que esta percentagem corresponde ao valor mais baixo entre o valor de aquisição ou de avaliação. Isto é, se o imóvel estiver à venda por 200 mil euros, mas for avaliado por 180 mil euros, a percentagem vai ser 10% do valor de avaliação (neste caso, 18 mil euros).
Mas, além disso, ainda tem outros custos associados ao crédito, que veremos de seguida.
Tem de pagar dois impostos na escritura
Além do valor inicial que precisa de disponibilizar para a compra do imóvel, ainda vai ter de pagar dois impostos no momento da escritura: o Imposto de Selo e o Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).
O Imposto de Selo é o imposto mais antigo do sistema fiscal português, e corresponde a 0,8% do valor de aquisição do imóvel. Então, se o imóvel tiver um valor escriturado de 200 mil euros, paga um Imposto de Selo correspondente a 1.600 euros.
Por outro lado, o IMT deve ser pago sobre o valor mais alto, entre o valor de aquisição do imóvel e o Valor Patrimonial Tributário (VPT), que encontra na caderneta predial. O valor deste imposto depende ainda de fatores como a taxa a ser aplicada, de 1% a 8% (varia consoante o valor do imóvel), da localização da casa, e respetiva finalidade. Mas saiba que existem situações em que pode estar isento de pagar IMT, como nos casos em que o imóvel para habitação própria e permanente não ultrapasse um valor de 97.064 euros no Continente, e 121.330 euros na Região Autónoma da Madeira ou dos Açores.
Os bancos cobram despesas de processo
Depois, junto com o capital inicial a disponibilizar ao banco e os dois impostos que tem de pagar, pode ainda deparar-se com despesas de processo. Terá de pagar comissões bancárias, como de avaliação, de abertura e estudo de processo, de formalização, e fazer um registo mútuo com hipoteca.
O custo total das comissões bancárias pode ir de 500 euros a 1.300 euros. E o registo mútuo com hipoteca, na Casa Pronta, tem um valor de 700 euros.
Por isso, prepare-se para pagar este valor ao banco, juntamente com os custos acima referidos.
Já tenho a chave na mão, e agora?
Depois de disponibilizar as suas poupanças para pagar todos os valores referidos, lembre-se de que ser proprietário de um imóvel também tem custos.
Além de custos com decoração, móveis, eletrodomésticos, água, gás, eletricidade, comunicações, pode ter de pagar todos os meses o condomínio, no caso de ser um apartamento num edifício, e ainda anualmente o Imposto Municipal de Imóveis (IMI).
O valor do condomínio depende do edifício e respetiva localização, sendo que, em média, pode custar por volta de 30 euros mensais.
Quanto ao IMI, este é um imposto que deve ser pago uma vez por ano por todos os proprietários de imóveis. O valor a liquidar depende do município em que se localiza o imóvel, sendo que tem limites: Pode ir de 0,3% a 0,5% do VPT em prédios urbanos, e até 0,8% do VPT em prédios rústicos.
O IMI pode ser pago numa só vez, ou em prestações. Depende da preferência do proprietário e do valor a liquidar. Ou seja:
- Se o valor do IMI for até 100 euros, paga numa só prestação em maio;
- Caso o valor a liquidar seja entre 100 e 500 euros, é possível pagar em duas prestações, em maio e novembro;
- E se o valor for superior a 500 euros, pode pagar em três prestações, em maio, agosto e novembro.
Mas se o proprietário do imóvel tiver um valor de IMI a pagar superior a 500 euros e quiser liquidar numa única prestação, também o pode fazer.
Então, mesmo tendo a chave da sua nova morada de sonho na mão, deve sempre reservar uma parte do orçamento para estes encargos.
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