Tem PPR? Resgate até ao final de 2024 e aumente poupanças
A medida excecional do Governo, que permite resgatar do seu plano poupança-reforma (PPR), para aumentar as suas poupanças ou aplicá-lo noutro projeto/produto, sem penalizações, foi alargada até ao final de 2024.
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Medida permite resgatar de PRR até final de 2024 sem penalizações
Para quem tem um plano de poupança-reforma, plano-educação ou poupança-reforma/educação, pode desde janeiro de 2023 e agora até ao final de 2024 resgatar antecipadamente do produto, sem penalizações fiscais. Esta é uma medida implementada pelo Governo, que está em vigor e foi agora alargada para o próximo ano, que permite resgatar mensalmente o limite mensal do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Então, quem tem um PPR pode resgatar 480,43 euros mensais até dezembro de 2023 e 510,22 euros mensais a partir de janeiro de 2024, por forma a aumentar as suas poupanças, aplicar em investimento ou cobrir outros encargos.
Este é um lembrete do Banco de Portugal (BdP), segundo notícia divulgada pelo Notícias ao Minuto. O supervisor da entidade garante que o reembolso “pode decorrer sem necessidade de permanência mínima de cinco anos para mobilização, desde que diga respeito a valores subscritos até 30 de setembro de 2022”.
Onde posso aplicar o resgate do PPR?
Note que pode resgatar o valor dos planos-poupança até ao limite mensal do IAS para aumentar as suas poupanças, e aplicá-lo onde tiver necessidade. Se o objetivo for para poupar, pode aplicar num fundo de emergência. Caso queira rentabilizar o valor, pode investi-lo. Ou também pode utilizá-lo para cobrir outros encargos.
No caso de querer resgatar, parcial ou totalmente, o valor dos PPR sem penalizações fiscais ou a necessidade de permanência mínima de cinco anos para mobilização, sem limites de valor, deve aplicá-lo para:
- Pagar prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante;
- Pagar prestações de crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente;
- Entregar a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente.
É importante ressalvar ainda que, “o cliente que efetue um pedido de reembolso até ao limite do valor mensal do IAS não está impedido de pedir também o reembolso para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante, para pagamento de prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente e para entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente, na medida em que são regimes excecionais de aplicação cumulativa”, como alerta o BdP.
Crédito habitação
Por fim, o BdP realça ainda que é possível resgatar dos PPR antecipadamente sem penalizações e até ao limite anual de 12 meses o IAS, com a finalidade de reembolsar de forma antecipada contratos de crédito habitação própria e permanente.
Sendo que, mais uma vez, “este regime excecional não impede o reembolso do valor total ou parcial dos planos de poupança ao abrigo das situações já legalmente previstas para o efeito”, garante a entidade.
Porém, no caso do crédito habitação, se não quiser abdicar dos rendimentos do seu PPR, existem outras soluções para que possa poupar com a prestação mensal.
Como é exemplo a transferência do crédito para uma nova instituição bancária: que fará efeito principalmente se o seu contrato tiver uma taxa variável indexada à Euribor. Ao transferir poderá ter acesso às campanhas promocionais que os bancos têm divulgado, com taxas mistas a partir de 3,35% (contrapondo com os 4% das taxas Euribor), fixando a taxa pelos próximos anos.
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