Tem uma casa? Veja se tem direito a desconto no IMI
Se tem uma casa, sabe que tem de pagar o Imposto Municipal de Imóveis (IMI). Mas sabia que existem isenções e descontos perante este imposto? Veja se tem direito a esta redução específica, em seguida.
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Tem uma casa e filhos? Conheça o IMI familiar
Existe um desconto para os proprietários de casas, em certos municípios, no Imposto Municipal de Imóveis (IMI), no caso de dependentes: É o chamado IMI familiar.
Então, se tiver um filho e é proprietário de um imóvel tem garantido o IMI familiar. Esta redução do imposto irá variar consoante o número de filhos que tiver.
A Deco Proteste, citada por publicação do Notícias ao Minuto, explica que “chamam-lhe IMI familiar, mas, na prática, é um desconto na taxa de imposto que alguns municípios atribuem aos proprietários de imóveis que têm dependentes a cargo. Ou seja, ao total de imposto a pagar é previamente subtraída uma dedução fixa, que varia consoante o número de dependentes a cargo".
Isto acontece a par “com a entrada em vigor do programa Mais Habitação”, pelo que “alguns municípios já ampliaram o desconto concedido às famílias com dependentes”. No entanto, as novas taxas serão divulgadas ainda até 31 de dezembro.
Qual o desconto em causa consoante os dependentes?
Relativamente ao IMI familiar, nos municípios que concedem desconto, os proprietários com um dependente, têm direito a desconto de 30 euros, com dois dependentes, desconto de 70 euros, e três dependentes, desconto de 140 euros.
Mas como saber se o município em que se localiza o seu imóvel atribui o desconto?
“Consulte o Portal das Finanças. Isto porque há municípios onde não é atribuído desconto algum e outros há em que só os agregados com mais três ou mais dependentes que têm direito a este desconto”, lê-se na notícia.
E será que o desconto é atribuído automaticamente?
Sim, é a própria Autoridade Tributária (AT) que verifica cada agregado familiar de cada contribuinte para perceber se é elegível para receber a redução do IMI, pelo que “os contribuintes com direito a desconto no IMI não têm de o solicitar às Finanças, nem de se deslocar aos serviços da autarquia para fazer qualquer prova do número de dependentes a cargo”.
Relembre-se de que o IMI é cobrado anualmente ao proprietário do imóvel a 31 de dezembro do ano anterior, sendo que o agregado familiar considerado para o desconto no IMI é também o que o proprietário tinha nessa data.
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