Compra de casa: O que devo saber sobre a escritura?
Está em processo de compra de casa e a escritura a aproximar-se? Perceba o que representa este momento, o que tem de pagar e quais os documentos que tem de levar consigo, para que nada falhe na assinatura do contrato.
Comprar uma casa através de crédito habitação pode ser custoso e, depois de pagar todos os encargos necessários com o crédito e a escritura, é normal que a carteira encolha. Se precisa de um financiamento extra para ajudar com obras ou reembolso do empréstimo nos primeiros tempos, conte com o auxílio dos intermediários de crédito da Poupança no Minuto. Para antecipar o que aí vem, conheça como funciona uma escritura em seguida.
O que representa a escritura na compra e venda de casa?
Uma escritura pública de um imóvel representa um ato jurídico relativo à efetivação da compra/venda de uma casa.
Neste momento é quando se assina o contrato final do negócio entre o comprador e o vendedor do imóvel. pelo que ambos têm de estar presentes. Mas note que este documento legal tem de ser assinado ainda na presença de um notário ou representante legal.
A escritura pode efetuar-se num Cartório Notarial, numa Conservatória do Registo Predial ou num balcão Casa Pronta (serviço do Estado que se destina a assuntos relativos à compra e venda de imóveis).
O que se paga na escritura?
Na escritura é necessário pagar alguns encargos, como o valor relativo ao serviço da Casa Pronta ou dos notários (que pode variar).
O custo de efetuar uma escritura pública num balcão Casa Pronta também depende consoante se o imóvel está a ser adquirido através de capitais próprios ou de financiamento do banco. Ou seja, caso não recorra a crédito, pode pagar a partir de 375 euros pela escritura neste serviço, e se recorrer a crédito habitação, o valor corresponde a 700 euros.
Depois, é na escritura ainda que paga os impostos relativos à compra de um imóvel: o Imposto Municipal sobre as Transações Onerosas de Imóveis (IMT) e o Imposto de Selo (IS).
O valor do IMT, cobrado pelo Estado, varia de acordo com alguns fatores como a localização, tipo e finalidade do imóvel, e o valor do IS corresponde a 0,8% do valor de compra do imóvel.
Quais os documentos necessários na escritura?
Para ser possível efetivar-se uma escritura, são necessários alguns documentos obrigatórios a apresentar, sobre os intervenientes no processo e sobre o imóvel.
Sobre os intervenientes, é preciso apresentar:
- Os documentos de identificação do vendedor, comprador, e, se for o caso, dos fiadores;
- Comprovativo de liquidação dos impostos ou uma declaração que comprove a isenção de IMT.
E sobre o imóvel, é necessário apresentar:
- Certidão do registo predial, de descrição ou não descrição, e prova de legitimidade do alienante;
- Caderneta predial do imóvel;
- Se for prédio urbano, licença de habitabilidade/ocupação (ou prova da dispensa);
- Ficha técnica da habitação;
- Declaração não dívida de condomínio;
- Anúncio de direitos de preferência sobre o imóvel/intervenientes/transação e montante.
E assim que concluída a escritura e pagos os custos relativos, a casa é sua... pode agora mudar-se para o seu novo imóvel! Mas atenção que os encargos podem não fica por aqui. Ter uma chave na mão pode implicar novos custos.
Atente a custos futuros, como o valor a pagar de condomínio (se for o caso), bem como o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que tem de ser pago anualmente. Contudo, também este imposto dá direito a isenção a casos específicos.
Pelo que, deve consultar sempre previamente quais os custos e se se aplicam ou não ao seu caso.
E se não está satisfeito com o imóvel, também pode precisar de fazer obras... por isso, se precisar de um financiamento extra, procure ajuda para ter as melhores condições de crédito possíveis.
Contacte os intermediários de crédito da Poupança no Minuto para que não tenha de se preocupar com mais burocracias, e dê continuidade ao sonho de ter o seu imóvel perfeito!