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IMI: Saiba tudo sobre este imposto

IMI: Saiba tudo sobre este imposto

O Imposto Municipal sobre Imóveis é um dos impostos portugueses, que se paga por quem adquire um imóvel, devido anualmente. Mas quanto, quando e como se paga? É o que esclarecemos neste artigo.

04 Sep 20234 min

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Precisa de ajuda com questões relacionadas com a compra de um imóvel, ou com crédito habitação? Contacte diretamente os nossos serviços de agentes imobiliários ou intermediação de crédito. Para perceber como funciona o IMI, passamos a explicar de seguida. 

O que é o Imposto Municipal sobre Imóveis? 

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto devido por proprietários de imóveis e terrenos, que deve ser liquidado anualmente. 

De acordo com o código do IMI, o imposto deve ser liquidado pelo proprietário do imóvel a 31 de dezembro do ano a que respeita. Isto significa que, caso tenha comprado um imóvel depois de janeiro de 2023, já só tem de pagar o valor em 2024 (sendo que a obrigação de o pagar este ano permanece do antigo proprietário). 

O valor do IMI é definido com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel, registado na Autoridade Tributária e explícito na caderneta predial. 

Cada município define uma taxa própria, de acordo com uma tabela emitida todos os anos pelo Estado com limites mínimos e máximos. 

Como é calculado o valor a pagar de IMI? 

Neste sentido, o valor a pagar de IMI calcula-se através da taxa definida pelo município em que se localiza o imóvel e sobre o VPT.  

Os limites definidos pela tabela que o Estado vigora anualmente, estão determinados pelos seguintes intervalos: 

  • Em prédios rústicos, como terrenos fora de centros urbanos que não se destinem a construção ou atividade agrícola, podem ter uma taxa máxima até 0,8%; 
  • Em prédios urbanos, como os imóveis destinados a habitação, comércio, indústria, serviços ou terrenos para construção, uma taxa mínima de 0,3% e máxima de 0,45%. Sendo que, nalgumas exceções, pode ir até 0,5%. 

Ou seja, para calcular o valor que tem de liquidar de IMI, deve consultar a taxa em vigor no município do seu imóvel e multiplicar o valor da taxa aplicada pelo VPT do imóvel. 

Em que situações estou isento de pagar IMI? 

Porém, há casos em que pode ficar isento do pagamento deste imposto. Mas em que situações? 

É possível ter direito a dois tipos de isenção: temporária ou permanente. Tendo direito à isenção temporária, fica isento de liquidar IMI por 3 anos, sendo que, para isso, o VPT do imóvel deve ter um valor inferior a 125 mil euros. Contudo, existem Câmaras Municipais que também concedem a isenção temporária em situações de obras de reabilitação do imóvel, não sendo uma regra aplicada por todas e ficando à decisão de cada uma. 

Para a isenção permanente, está em causa não só o VPT do imóvel, mas também os rendimentos do agregado familiar. Então, têm direito à isenção os casos em que o VPT do imóvel não supere os 66.500 euros, e os rendimentos do agregado não superem 2,3 vezes o valor atual do Indexante dos Apoios Sociais (15.469,85 euros). 

IMI familiar concede descontos 

Além da isenção, também é possível ter direito a alguns descontos fixos no valor a pagar de IMI em certos municípios.  

Para casos de imóveis destinados a habitação própria e permanente e com dependentes com menos de 25 anos e sem rendimentos, existe o IMI familiar.  

Por isso, para famílias com um filho, o desconto corresponde a 20 euros, famílias com dois filhos, 40 euros, e famílias com três ou mais filhos, 70 euros. 

Quais os prazos para liquidar o IMI? 

O IMI deve ser pago anualmente, sendo que pode liquidar em prestações ou num único pagamento. Mas como funciona este processo? Vejamos: 

  • Se o valor do IMI for inferior a 100 euros, tem de pagá-lo numa só prestação em maio; 
  • Mas se o valor do imposto se encontrar entre 100 e 500 euros, já tem a possibilidade de pagar em duas tranches, em maio e em novembro; 
  • E se o valor superar os 500 euros, é possível liquidar em três prestações, em maio, agosto e novembro.  

Deve notar que o contribuinte tem sempre a opção de pagar o imposto numa única prestação, mesmo que o valor exceda os 500 euros. 

Para proceder com o pagamento do imposto, atente à carta que lhe é enviada por correio em nota de cobrança. Mas também pode consultar e pagar o valor online no Portal das Finanças, em “Todos os Serviços”, pesquisando “Imposto Municipal sobre Imóveis”, “Consultar Notas de Cobrança”, optando pelo ano de 2022. 

Se está a pensar comprar um imóvel e já estiver preocupado com a questão do IMI: não se preocupe, recorrendo a serviços de profissionais pode ver esclarecidas todas as suas dúvidas. Para agência imobiliária contacte a Casa no Minuto e para intermediação do seu crédito habitação, pode contar com a Poupança no Minuto

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