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Última prestação IMI: Tem até ao final de novembro para pagar

Última prestação IMI: Tem até ao final de novembro para pagar

Tem um imóvel em seu nome? Ainda não pagou o IMI por completo este ano? Então, cuidado! Só tem até ao final do mês para liquidar a última tranche do imposto, sem penalizações. 

23 Nov 20233 min

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Já recebeu a nota de cobrança? Não se esqueça de pagar até ao final do mês 

Para os proprietários de imóveis cujo valor de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) supere os 100 euros, novembro é o mês para liquidar a última prestação do valor.  

Quem o relembra é a Autoridade Tributária (AT), numa publicação divulgada na rede social Facebook, onde alerta os contribuintes que tenham um imóvel em sua posse, que “novembro é o mês de pagamento da última prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis”, pelo que deve “consultar a sua nota de cobrança na sua área reservada do Portal das Finanças”. 

Note que, além de poder verificar no Portal das Finanças diretamente, recebe também a nota de cobrança do valor a pagar nesta última prestação, na sua morada fiscal. 

Quais os prazos para pagar IMI, consoante o valor a liquidar? 

A primeira coisa que deve ter em consideração relativamente ao IMI é que os prazos para pagar variam consoante o valor a liquidar

Ou seja, um valor de IMI inferior a 100 euros, deve pagar o IMI numa única prestação em maio; um valor de IMI entre 100 e 500 euros, paga o valor em duas prestações em maio e novembro; e um valor de IMI superior a 500 euros, pode pagar em três prestações, em maio, agosto e novembro. 

De acordo com dados da AT, em 2023 foram emitidas 4.082.440 liquidações de IMI, das quais 916.359 foram liquidações até 100 euros, 2.486.548 liquidações entre 100 e 500 euros, e 679.533 liquidações de valor superior a 500 euros. 

Mesmo com os prazos estipulados, é ainda possível pagar o imposto na totalidade no mês de maio, ainda que o passa fazer em prestações consoante o valor em causa. Que foi o que aconteceu com mais contribuintes em 2023, relativamente a 2022: foram 556.011 os contribuintes a pagar antecipadamente, de forma integral, o imposto, com a referência incluída na nota de liquidação de maio. 

A taxa a pagar de IMI é anualmente fixada por cada município, sendo que pode ser entre 0,3% e 0,45%, valores limite estipulados pelo Governo. Pode haver exceções às taxas aquando casos de imóveis devolutos ou em ruínas. Em seguida, o valor do IMI é calculado através do Valor Patrimonial Tributário (VPT) de cada imóvel, a 31 de dezembro do ano a que o imposto é relativo. 

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