Calendário fiscal do IMI: Sabe quando tem de pagar este imposto?
Se foi proprietário de um imóvel ou terreno em 2023, atente: pode ter de pagar este imposto. Saiba as datas ou se poderá estar isento.
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Por quem é devido IMI?
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é devido por proprietários, usufrutuários ou superficiários de prédios até 31 de dezembro do ano a que o imposto diz respeito. O imposto deve ser pago anualmente e incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis detidos no ano anterior.
Ou seja, se comprou um imóvel ou terreno até ao último dia de 2023, este ano paga o IMI referente a essa aquisição.
O valor a pagar de IMI é calculado através de fatores como a finalidade do imóvel, se é rústico ou urbano, e da taxa fixada anualmente pelo município em que está localizado – entre 0,3% e 0,45% para prédios urbanos, e 0,8% para prédios rústicos.
Que situações permitem a isenção de IMI?
Antes de sabermos as datas nas quais tem (mesmo) de pagar o IMI, saiba que existem situações nas quais pode estar isento deste pagamento.
Então, tem direito à isenção permanente se:
- O imóvel ou terreno tiver a finalidade de habitação própria e permanente e o agregado familiar receber um rendimento bruto anual não superior a 2,3 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS 2023 – 480,43 euros), ou seja, 15.469,85 euros;
- O imóvel ou terreno seja a sua residência permanente e o VPT de valor inferior ou igual a 67.260,20 euros.
Ou direito à isenção temporária se:
- O imóvel ou terreno não tenha um VPT de valor superior a 125.000 euros e seja a sua residência fiscal;
- O rendimento anual da família não seja superior a 153.000 euros.
A isenção permanente será automaticamente atribuída, todos os anos, pelas Finanças, e a temporária deve ser requerida, sendo atribuída durante três anos, por famílias sem dívidas ao Estado, e duas vezes por cada contribuinte ou agregado familiar.
Quando tenho de pagar o IMI?
O IMI pode ser pago em várias prestações, mas dependendo do valor a dever.
Ou seja:
- Se o valor a pagar for até 100 euros, paga apenas uma prestação até 31 de maio;
- Se o valor a pagar for entre 100 e 500 euros, pode pagar em duas prestações: a primeira até 31 de maio e a segunda prestação até 30 de novembro;
- Se o valor for superior a 500 euros, pode dividir em três prestações, sendo que paga a primeira até 31 de maio, a segunda até 31 de agosto e a terceira e última até 30 de novembro.
Deve ainda saber que, mesmo que o valor a pagar seja superior a 100 euros, pode sempre pagar numa única prestação.
Então, lembre-se: ser proprietário de um imóvel acarreta responsabilidades como o pagamento destes impostos, para os quais se deve preparar e ter as suas finanças organizadas.
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