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Em que casos não se recebe o subsídio de alimentação?

Em que casos não se recebe o subsídio de alimentação?

Saiba as situações em causa. 

09 Apr 20251 min

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Estes são os casos em que não tem direito a receber o subsídio de alimentação

O subsídio de alimentação - ou refeição - é o valor pago pela empresa a um trabalhador, por cada dia trabalhado, por forma a compensar pelos custos diários com a refeição realizada durante um dia de trabalho. 

Segundo a lei, o “subsídio de refeição não tem, em regra, natureza salarial ou remuneratória, a menos que o seu valor seja superior ao montante considerado considerado como normal ou quando, por força do contrato ou dos usos laborais, seja considerado elemento integrante da retribuição do trabalhador”.

Porém, há situações específicas na qual perde o direito a receber o subsídio de refeição, tais como os dias de férias, feriados, faltas ou outros dias não trabalhados. 

O site Saldo Positivo, da Caixa Geral de Depósitos, enumera e explicita os casos em que não recebe este subsídio: 

  • Férias; 
  • Baixa médica; 
  • Licença de casamento; 
  • Licença parental; 
  • Ausência por luto ou assistência a familiares; 
  • Exercício do direito à greve; 
  • Faltas injustificadas; 
  • Aplicação de suspensão preventiva e cumprimento de penas disciplinares.

Leia ainda: Trabalhador pode decidir onde receber o subsídio de alimentação?

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