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Trabalhador pode decidir onde receber o subsídio de alimentação?

Trabalhador pode decidir onde receber o subsídio de alimentação?

Será que o trabalhador tem poder de decisão face a receber o seu subsídio de alimentação em cartão-refeição ou em dinheiro? Perceba neste artigo. 

15 Jul 20242 min

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Trabalhador pode escolher onde quer receber o seu subsídio de alimentação? 

De acordo com Dantas Rodrigues, na rubrica do Notícias ao Minuto, “Trabalhos e impostos (des)complicados” sobre assuntos de trabalho, finanças pessoais e impostos, o subsídio de alimentação não tem caráter remuneratório

 Este é antes “um benefício social concedido pelas empresas (que assim decidam) aos trabalhadores, de modo a compensar as refeições feitas fora da residência e durante o horário de trabalho”, pode ler-se na rubrica. 

O valor que é fixado no subsídio de refeição para os trabalhadores da administração pública tem em conta a Portaria n.º 107-A/2023, que estabelece um valor de 6 euros por dia

Atualmente, é possível receber o subsídio de duas formas: “Em dinheiro, sendo que neste caso está isento de IRS até ao valor de 6€ diários; ou através de cartão-refeição, estando neste caso isento de IRS até ao valor de 9,60€ diários, sendo apenas pago relativamente aos dias de trabalho efetivo”, explica Dantas Rodrigues. 

Este direito é reservado aos funcionários públicos, não abrangido a trabalhadores do setor privado, uma vez que foi introduzido pelo Decreto-Lei n.º 305/77 e que não foi alargado no Código do Trabalho nem noutro diploma legal. 

Então, não sendo um direito legalmente garantido aos trabalhadores, por norma “estes não poderão recusar o seu pagamento em cartão ou em dinheiro, uma vez que não há uma obrigação legal da empresa em pagar o subsídio de alimentação ou de como o pagar”, lê-se ainda. 

Porém, não deixa de estar excluída a possibilidade de o trabalhador e a entidade empregadora, em negociação do contrato de trabalho, poderem estabelecer o pagamento do subsídio de alimentação, respetivo valor e método de pagamento. 

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