Estas 8 profissões estão abrangidas pelo regime fiscal para novos residentes
O regime fiscal IFICI+ substitui o estatuto de residente não habitual, e oferece uma taxa de IRS reduzida de 20% para atrair profissionais altamente qualificados em áreas como saúde, tecnologia e inovação.
IFICI+: 8 profissões abrangidas pelo novo regime fiscal para atrair talento qualificado
O regime fiscal que substitui o estatuto de residente não habitual, o IFICI+, abrange 8 profissões consideradas "altamente qualificadas", segundo a portaria publicada em Diário da República e citada no Notícias ao Minuto.
Nesta portaria, o Governo estabelece as regras para a inscrição dos beneficiários no regime, bem como as listas de profissões altamente qualificadas e de atividades industriais e de serviços abrangidas.
As "profissões altamente qualificadas" elegíveis para o incentivo fiscal à investigação científica e inovação são as que se enquadrem nos seguintes códigos:
- Diretor-geral e gestor executivo de empresas;
- Diretores de serviços administrativos e comerciais;
- Diretores de produção e de serviços especializados;
- Especialistas em ciências físicas, matemáticas, engenharias e técnicas afins;
- 'Designer' de produto industrial ou de equipamento;
- Médicos;
- Professores do ensino universitário e superior;
- Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC).
De acordo com o ministro da Economia, existe um regime transitório para os rendimentos auferidos em 2024. Este regime permite que os residentes que tenham obtido este estatuto em 2024 possam apresentar o pedido de inscrição e comunicar eventuais alterações até 15 de março de 2025.
Neste primeiro ano de implementação do IFICI+, os interessados poderão inscrever-se até 15 de março. Nos anos seguintes, a data limite será 15 de janeiro, aplicável a quem se tenha tornado residente no ano anterior.
O IFICI+ é um novo regime fiscal destinado a atrair trabalhadores qualificados, especialmente nas áreas de investigação científica. Este regime prevê a aplicação de uma taxa de IRS de 20% sobre os rendimentos de trabalho dependente e independente (categorias A e B).
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