
IMI 2025: Conheça os prazos de pagamento
Saiba quando e como cumprir com esta obrigação fiscal.
Saiba quando vai ter de pagar IMI em 2025
Se tem imóveis em seu nome – como habitações, garagens, lojas ou outros – tem de pagar anualmente o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Já conhece as datas para o pagamento deste ano?
A Autoridade Tributária (AT) já publicou o calendário fiscal com os prazos definidos. Fique a saber:
- Durante maio e até dia 2 de junho (nota: este ano, o Governo alargou este prazo para 30 de junho): “Pagamento da totalidade do Imposto Municipal sobre Imóveis referente ao ano anterior, se igual ou inferior a € 100,00 ou da 1.ª prestação, se superior. Nos cônjuges não separados de pessoas e bens ou unidos facto, nos casos de prédios urbanos para habitação própria e permanente, em que tenham fixado o respetivo domicílio, o valor referido aplica-se à totalidade do imposto a liquidar, mesmo que o prédio esteja em compropriedade”;
- Durante agosto e até dia 1 de setembro: “Pagamento da 2.ª prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis referente ao ano anterior, quando o seu montante seja superior a € 500,00. Nos cônjuges não separados de pessoas e bens ou unidos facto, nos casos de prédios urbanos para habitação própria e permanente, em que tenham fixado o respetivo domicílio, o valor referido aplica-se à totalidade do imposto a liquidar, mesmo que o prédio esteja em compropriedade”;
- Durante novembro e até 2 de dezembro: “Pagamento da 2.ª prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis, referente ao ano anterior, se superior a € 100.00 e igual ou inferior a € 500,00 ou da 3.ª prestação, se superior a € 500,00. Nos cônjuges não separados de pessoas e bens ou unidos facto, nos casos de prédios urbanos para habitação própria e permanente, em que tenham fixado o respetivo domicílio, o valor referido aplica-se à totalidade do imposto a liquidar, mesmo que o prédio esteja em compropriedade”.
Importa lembrar que a notificação com o montante do IMI a pagar e os respetivos dados para pagamento foi enviada aos contribuintes até dia 30 de abril, seja por correio ou através do sistema de notificações eletrónicas.

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