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Se é proprietário de casa, marque na agenda: Maio traz pagamento do IMI

Para os proprietários de um imóvel ou terreno até ao fim de 2023, maio traz o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Saiba se pode estar isento deste pagamento e, se não, qual a data-limite para pagar. 

06 May 20243 min

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O que é o IMI e porque tenho de pagar? 

Atenção, proprietários de casa: Caso tenha sido proprietário do seu imóvel até ao dia 31 de dezembro de 2023, terá de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). 

Este é um imposto pago anualmente, que incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis detidos no ano anterior. 

Pelo que se adquiriu um imóvel ou terreno até ao último dia do ano passado, este ano deve IMI. 

O valor a pagar de IMI vai depender de fatores como a finalidade do imóvel, se este é rústico ou urbano, e da taxa que é fixada todos os anos pelo município onde está localizada a propriedade – pode variar de 0,3% a 0,45% para prédios urbanos, e 0,8% para prédios rústicos. 

Pode estar isento deste pagamento em alguns casos 

Porém, note que há situações nas quais pode estar isento deste pagamento. Como é o caso de um imóvel ou terreno com a finalidade de habitação própria e permanente num agregado familiar com um rendimento bruto anual não superior a 2,3 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS 2023 – 480,43 euros), ou seja 15.469,85 euros, e o caso de o imóvel ou terreno ser a residência permanente de um agregado, em que o VPT é de valor inferior ou igual a 67.260,20 euros, que acedem a uma isenção permanente. 

E também no caso em que o imóvel ou terreno seja a residência fiscal do agregado e não exceda um VPT de valor superior a 125.000 euros, e o rendimento anual não exceda um valor de 153.000 euros, que acede a uma isenção temporária. 

Note que a isenção permanente é atribuída todos os anos de forma automática pelas Finanças, mas a temporária tem de ser pedida pelas famílias sem dívidas ao Estado, podendo requerer duas vezes por cada contribuinte ou agregado familiar, para usufruir durante três anos em cada. 

Não está isento? Então, marque na agenda: É já em maio que deve pagar 

Se não estiver abrangido pelas situações em que é possível ter direito à isenção do IMI, é já em maio que paga a primeira prestação do IMI, podendo existir mais consoante o valor a dever. 

Então, aponte: 

  • Se tiver um valor a pagar até 100 euros, paga apenas uma prestação até dia 31 de maio
  • Caso tenha um valor devido entre 100 e 500 euros, pode pagar em duas prestações: a primeira até 31 de maio e a segunda prestação até 30 de novembro; 
  • E caso o valor a pagar seja superior a 500 euros, pode dividir em três prestações: a primeira até 31 de maio, a segunda até 31 de agosto e a terceira e última até 30 de novembro. 

Porém, mesmo que o valor seja superior a 100 euros e quiser pagar na mesma numa só prestação já em maio, também pode. 

Por isso, caso seja proprietário de um imóvel sem direito à isenção do imposto, não se esqueça de marcar na agenda esta obrigação fiscal de maio. 

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