
Tenho de declarar prémio de desempenho no IRS? Como?
Se recebeu um prémio de desempenho, saiba se tem de declarar e, se estiver isento de IRS, como declarar no Anexo H, Quadro 6, para que essa isenção seja aplicada corretamente.
Tenho de declarar prémio de desempenho no IRS?
Há uma novidade este ano no IRS: Contribuintes que receberam prémios da sua empresa devem colocar esse valor no anexo H no quadro seis para ficarem isentos do imposto. Quem o alerta é Pedro Andersson, no seu instagram, face a informações transmitidas ao mesmo pelas Finanças.
O contabilista explica então que, quem recebeu prémios de desempenho em 2024, pode ter de declarar no IRS. Mas existe uma condição: Isto só acontece com as empresas que, no ano passado, aumentaram todos os funcionários em 5%.
Mas como é que sabe se a sua empresa aumentou todos os funcionários em 5%? Para tal, deve ir ver à sua declaração anual da empresa com os seus rendimentos e todas as contribuições que fez para a Segurança Social e para o IRS e, na linha do prémio que recebeu, tem de lá estar 19b - Prémio atribuído ao trabalhador no âmbito do artigo 19b do estatuto dos benefícios fiscais.

Ou seja, a empresa preenche o requisito para dar ao trabalhador este prémio que estará isento de IRS.
Portanto, se na sua folha de resumo anual dos seus rendimentos, dada pela sua empresa, estiver lá a linha 19b, então deve retirar o dinheiro do seu rendimento anual e colocar no anexo H no quadro seis.
Caso não tenha essa linha, vai ter de pagar IRS sobre o seu prémio de desempenho.
Como declarar o prémio de desempenho no IRS?
- Aceda à declaração de IRS;
- No Portal das Finanças, preencha a declaração de IRS e adicione o Anexo H;
- Preencha o Quadro 6 – Benefícios Fiscais e Incentivos;
- Escolha o código correspondente à isenção do prémio de desempenho;
- Indique o montante do prémio recebido;
- Caso seja necessário, justifique a natureza do prémio na descrição.
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