Transferências imediatas são agora mais baratas
As transferências imediatas tornam-se agora mais baratas, com a entrada em vigor de um novo Regulamento.
Agora, pode transferir fundos de forma imediata com o mesmo custo de uma transferência tradicional
Os bancos têm agora de “permitir que os seus clientes recebam transferências imediatas nas suas contas”, mesmo que (ainda) não possibilitem a emissão de transferências imediatas.
As transferências bancárias imediatas passam a ser mais baratas, segundo recorda o Banco de Portugal (BdP), citado pelo Notícias ao Minuto.
“Com a entrada em vigor do Regulamento (UE) 2024/886, de 13 de março de 2024, os prestadores de serviços de pagamento”, ficam agora “impedidos de cobrar, pela execução de uma transferência imediata, encargos superiores aos cobrados por uma transferência tradicional efetuada nas mesmas condições”, pode ler-se.
Assim, particulares, empresas e organismos da Administração Pública podem agora utilizar as transferências imediatas com um custo igual ou inferior ao das transferências tradicionais.
As transferências imediatas estão disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano, garantindo que os fundos ficam disponíveis, em poucos segundos, na conta do beneficiário, quer esta esteja domiciliada em Portugal ou noutro país da União Europeia.
Os bancos têm então, a partir de hoje, “de permitir que os seus clientes recebam transferências imediatas nas suas contas. Esta obrigação aplica-se mesmo que o banco ainda não possibilite a emissão de transferências imediatas”, recorda o BdP.
A partir de 9 de outubro de 2025, os bancos terão também de permitir que os seus clientes iniciem transferências imediatas e disponibilizar-lhes um serviço de confirmação do beneficiário.
Já a partir de 2027, explica o BdP, o regulamento passará a ser aplicável às instituições de pagamento e às instituições de moeda eletrónica.
Para facilitar a implementação desta nova regra, o BdP disponibilizou aos prestadores de serviços de pagamento, em 2024, duas funcionalidades: o SPIN e o serviço de confirmação do beneficiário.
Através do SPIN, os utilizadores podem iniciar transferências imediatas de forma mais prática, utilizando o número de telemóvel (se for um particular) ou o NIPC (se for uma empresa) do beneficiário, em vez do IBAN. O serviço de confirmação do beneficiário permite aos ordenantes das transferências imediatas verificarem a identidade do beneficiário antes de a operação ser iniciada, tornando ainda mais segura a utilização deste instrumento.
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