Como funciona o seguro de acidentes pessoais?
Quer contratar um seguro de acidentes pessoais que o proteja de imprevistos do dia-a-dia? Ou deparou-se com a obrigatoriedade de o contratar? Saiba como funciona este seguro.
O que é um seguro de acidentes pessoais?
Um seguro de acidentes pessoais é um seguro que, por norma, não é obrigatório. Mas existem certas situações e profissões em que é obrigado a contratar um, bem como outras em que não pode ser usado.
O objetivo de um seguro de acidentes pessoais é proteger o segurado de ocorrências inesperadas, que deem origem a incapacidade permanente ou temporária, ou morte. Se o cliente ficar incapacitado de ganhar rendimentos e pagar os seus encargos, com este seguro fica livre desse pagamento, bem como a sua família.
Além disso, este seguro também garante o pagamento de despesas hospitalares, ou indemnizações em casos mais graves.
Seguro de acidentes pessoais: Coberturas
As coberturas de um seguro de acidentes pessoais dependem, principalmente, do motivo pelo qual é contratado. Ou seja, ao ser contratado para uma determinada profissão, são necessárias coberturas relacionadas.
Mas, no geral, um seguro de acidentes pessoais inclui as seguintes coberturas:
- Despesas hospitalares em caso de lesão corporal;
- Invalidez temporária ou permanente;
- Morte por causa súbita, externa e imprevisível.
Atente então que este seguro apenas cobre acidentes que decorram no seu lar ou em atividades de lazer. Na atividade profissional, por norma, não são cobertos, uma vez que, à partida, estão cobertos pelo seguro de acidentes de trabalho.
E deve ainda saber que, de um seguro de acidentes pessoais, é comum estarem excluídas as seguintes coberturas: aquando situações de maior risco, como desportos radicais, acidentes cuja causa advenha de álcool ou drogas, suicídio, danos auto-infligidos, entre outros semelhantes.
Quem pode contratar um seguro de acidentes pessoais?
Um seguro de acidentes pessoais pode ser contratado de forma individual ou em grupo.
Se contratar o seguro de forma individual, representará tanto o tomador do seguro como a pessoa segura. Isto porque vai contratar o seguro para o proteger a si.
Neste caso, se for necessário acionar o seguro por alguma ocorrência, o beneficiário pode ser a pessoa segura ou, na cobertura de morte, a sua família/herdeiros. Porém, a lei prevê que, caso a pessoa segura tenha uma ocorrência por culpa do beneficiário, o mesmo não tem direito a acionar o seguro.
No entanto, no caso do seguro de grupo, é realizado por empresas, associações ou sindicatos (tomadores do seguro), para outros indivíduos (pessoas seguras).
Em que situações sou obrigado a contratar um seguro de acidentes pessoais?
O seguro de acidentes pessoais é obrigatório em certos casos, profissões e instituições de atividades culturais e turísticas.
Um exemplo de seguro de acidentes pessoais é o seguro escolar, que é obrigatório desde o jardim de infância, ao ensino básico, secundário, profissional e artístico.
Mas existem inúmeros casos que estão regulados nesta obrigatoriedade, com especificidades legisladas para cada.
Segundo a Autoridade de Supervisão dos Seguros e Fundos de Pensões (ASF), é obrigatória a contratação do seguro de acidentes pessoais nos seguintes contextos:
- Alunos;
- Árbitros, juízes e cronometristas;
- Agentes desportivos com deficiências ou incapacidades;
- Atleta de alta competição/alto rendimento;
- Bolseiro de investigação;
- Bombeiro municipal ou voluntário;
- Creches e estabelecimentos de educação pré-escolar (Região Autónoma da Madeira);
- Crianças e jovens acolhidos;
- Dador de sangue;
- Dador de tecidos e órgãos;
- Dirigente associativo voluntário;
- Dirigentes desportivos;
- Empresas de animação turística;
- Entidades gestoras dos Centros de Atividades Ocupacionais (CAO);
- Entidades promotoras e organizadoras de campos de férias;
- Entidades prestadoras de serviços desportivos (públicas ou privadas);
- Entidades que promovam ou organizem provas ou manifestações desportivas abertas ao público;
- Entidades promotoras de projetos de férias desportivas;
- Entidades responsáveis por instalações desportivas;
- Estagiários da Administração Pública;
- Estágios profissionais extracurriculares;
- Estudantes universitários e do Ensino Politécnico;
- Forcado;
- Formando;
- Membros de órgãos autárquicos;
- Nadador-salvador;
- Operadores marítimo-turísticos;
- Praticantes desportivos federados;
- Prestadores de serviços de mergulho;
- Recintos itinerantes e improvisados;
- Recintos de espetáculos e de divertimentos;
- Servidor da Região Autónoma da Madeira;
- Treinadores de desporto;
- Tripulante a bordo de embarcação de pesca;
- Voluntário.
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