Como saber se falecido tem seguro de vida?
É possível identificar seguros de vida associados a pessoa falecida pedindo a informação à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). Saiba como fazer o pedido e o que fazer caso seja beneficiário do seguro.
Para saber se falecido tinha seguro de vida, deve contactar a ASF
Por forma a saber se alguém que tenha falecido era titular de um seguro de vida, é necessário contactar a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), que centraliza os dados sobre este tipo de seguros e, por lei, deve prestar esta informação a qualquer interessado.
Isto para que se perceba se o falecido era subscritor de um seguro de vida do qual o interessado possa ser beneficiário. Para isso, é necessário preencher o formulário Pedido de Informação sobre Seguros de Vida, Acidentes Pessoais e Operações de Capitalização, no qual vai ter de disponibilizar estes documentos:
- Certidão de óbito ou da declaração de morte presumida do potencial segurado ou subscritor;
- Documentos de identificação civil e fiscal do requerente ou interessado;
- Se o pedido for feito por representante do interessado, um documento comprovativo dessa qualidade;
- Se o pedido for efetuado por pessoa coletiva, a certidão do registo comercial.
Pode, em seguida, enviar o formulário por correio postal ou eletrónico ou entregar diretamente na ASF.
Note que o falecimento do subscritor do seguro tem de ser decretado em processo judicial, uma vez que a ASF só identifica seguros nos quais conste o nome do falecido ou titular do contrato.
Nos seguros de vida associados ao crédito habitação, o Decreto-Lei n. 384/2007 que determina o dever de informação ao beneficiário dos contratos do segurador falecido em caso de seguros de vida, acidentes pessoais e operações de capitalização exclui este dever em seguros associados a crédito. Isto porque, neste caso, o beneficiário está já identificado como sendo a instituição financeira credora.
O falecido tinha um seguro de vida do qual sou beneficiário, e agora?
Se a ASF prestar a informação de que a pessoa falecida tinha um seguro de vida do qual é beneficiário, entregar-lhe-á um certificado com a informação em causa. Deve entregar esse documento na seguradora e preparar os seguintes documentos, que podem ser exigidos:
- Cartão de Cidadão (ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte);
- Documentação inerente à participação do sinistro;
- Certidão de óbito e documento que comprove a qualidade de herdeiro ou beneficiário.
Por lei, a seguradora não pode deixar o pedido sem resposta, sendo que o valor de reembolso do seguro tem de ser pago dentro de 20 dias úteis.
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