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Soro de hospital para simbolizar seguro de vida de falecido

Como saber se falecido tem seguro de vida?

É possível identificar seguros de vida associados a pessoa falecida pedindo a informação à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). Saiba como fazer o pedido e o que fazer caso seja beneficiário do seguro. 

14 Jun 20243 min

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Para saber se falecido tinha seguro de vida, deve contactar a ASF 

Por forma a saber se alguém que tenha falecido era titular de um seguro de vida, é necessário contactar a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), que centraliza os dados sobre este tipo de seguros e, por lei, deve prestar esta informação a qualquer interessado. 

Isto para que se perceba se o falecido era subscritor de um seguro de vida do qual o interessado possa ser beneficiário. Para isso, é necessário preencher o formulário Pedido de Informação sobre Seguros de Vida, Acidentes Pessoais e Operações de Capitalização, no qual vai ter de disponibilizar estes documentos: 

  • Certidão de óbito ou da declaração de morte presumida do potencial segurado ou subscritor; 
  • Documentos de identificação civil e fiscal do requerente ou interessado; 
  • Se o pedido for feito por representante do interessado, um documento comprovativo dessa qualidade; 
  • Se o pedido for efetuado por pessoa coletiva, a certidão do registo comercial. 

Pode, em seguida, enviar o formulário por correio postal ou eletrónico ou entregar diretamente na ASF. 

Note que o falecimento do subscritor do seguro tem de ser decretado em processo judicial, uma vez que a ASF só identifica seguros nos quais conste o nome do falecido ou titular do contrato. 

Nos seguros de vida associados ao crédito habitação, o Decreto-Lei n. 384/2007 que determina o dever de informação ao beneficiário dos contratos do segurador falecido em caso de seguros de vida, acidentes pessoais e operações de capitalização exclui este dever em seguros associados a crédito. Isto porque, neste caso, o beneficiário está já identificado como sendo a instituição financeira credora

O falecido tinha um seguro de vida do qual sou beneficiário, e agora? 

Se a ASF prestar a informação de que a pessoa falecida tinha um seguro de vida do qual é beneficiário, entregar-lhe-á um certificado com a informação em causa. Deve entregar esse documento na seguradora e preparar os seguintes documentos, que podem ser exigidos: 

  • Cartão de Cidadão (ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte); 
  • Documentação inerente à participação do sinistro; 
  • Certidão de óbito e documento que comprove a qualidade de herdeiro ou beneficiário. 

Por lei, a seguradora não pode deixar o pedido sem resposta, sendo que o valor de reembolso do seguro tem de ser pago dentro de 20 dias úteis

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