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Seguro de vida pode ser declarado no IRS?

Seguro de vida pode ser declarado no IRS?

Apenas trabalhadores com profissões de desgaste rápido, portadores de deficiência ou subscritores de Planos Poupança Reforma (PPR) podem incluir despesas com o seu seguro de vida na declaração de IRS. Perceba quais os requisitos e limites para estes casos. 

08 Nov 20234 min

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Despesas com seguro de vida podem ser deduzidas em IRS? 

Ao deduzir as despesas para o IRS, surge a questão relativa aos seguros: Será que os prémios dos seguros também são dedutíveis? Posso declarar o meu seguro de vida no IRS? A resposta geral é não... Mas pode conseguir, se estiver incluído nos casos excecionais

Por norma, o valor relativo a seguros está englobado na categoria de Despesas Gerais Familiares, mas há situações pontuais em que é possível deduzir as despesas com o seguro de vida na sua declaração de IRS

Então, se em 2023 tiver efetuado um seguro de vida, no âmbito de crédito habitação ou não, em 2024 saiba que só pode incluir este encargo nas suas deduções de IRS caso: tenha uma profissão de desgaste rápido ou tenha uma incapacidade igual ou superior a 60%. 

Há duas exceções: Profissões de desgaste rápido ou portadores de deficiência 

A primeira exceção passa pelas profissões de desgaste rápido, como por exemplo, praticantes desportivos, mineiros ou pescadores. 

Caso tenha uma profissão de desgaste rápido, é possível deduzir 100% dos prémios liquidados em seguros de vida. Mas atenção: o seguro em causa deve cobrir os riscos de invalidez, morte ou reforma por velhice (depois dos 55 anos de idade). 

No entanto, para que as despesas possam ser deduzidas em IRS, os seguros de vida não podem garantir o pagamento de capital em dívida, por resgate ou adiantamento, nos primeiros cinco anos. 

Note que o limite de dedução equivale a cinco vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que corresponde a 480,43 euros em 2023.  

Ou seja, o valor limite para deduzir será: 5 x 480,43 = 2.402,15 euros. 

E a segunda exceção são os portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Estes podem deduzir 25% do valor de prémios de seguros de vida, ou de contribuições a associações mutualistas, mas que garantam com exclusividade os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice. Além de que o limite é 15% do valor total da coleta. 

Nos casos em que os seguros de vida sejam de reforma por velhice, por exemplo nos PPR, o limite para deduzir é 65 euros para não casados, e 130 euros para casados ou separados judicialmente. 

Também pode deduzir PPR sob forma de seguro em IRS 

Nesta situação em que o seu seguro de vida contribua para a reforma por velhice, engloba-se na categoria PPR. E, de acordo com o Art.º 21 do Estatuto dos Benefícios Fiscais, os Planos Poupança Reforma (PPR) também podem ser deduzidos em IRS. A dedução corresponde a 20% do prémio pago, no ano em causa, mas com limites. 

Estes limites relacionam-se com as idades do contribuinte, sendo que cada sujeito passivo não casado ou por cada cônjuge, estão limitadas as seguintes deduções máximas: 

  • Limite de 400 euros por sujeito passivo com idade inferior a 35 anos, quando aplicados 2 mil euros no PPR; 
  • Limite de 350 euros por sujeito passivo com idade entre os 35 e os 50 anos, quando aplicados 1.750 euros no PPR; 
  • E limite de 300 euros por sujeito passivo a partir dos 50 anos, quando aplicados 1.500 euros no PPR. 

Se me enquadrar nas exceções, como declaro o seguro de vida no meu IRS? 

No caso de se enquadrar nas exceções explicadas acima, tem então de declarar o prémio do seguro de vida no seu IRS. Mas como? 

Deve declarar no Quadro 7 do Anexo H da sua declaração de IRS. Tendo em conta que as despesas com seguros surgem na sua conta do E-fatura, que deve conferir previamente para confirmar se os valores se encontram certos. 

Nos PPR, a entidade que gere transmite à Autoridade Tributária o valor investido pelo contribuinte no ano em causa, então já se encontram automaticamente no anexo. Se optar pelos benefícios fiscais no seu PPR, atente que pode sofrer penalizações em caso de resgate antecipado, pelo que deve informar-se sobre se é o seu caso. De qualquer das formas, terá de declarar o prémio do seu seguro de vida no IRS. 

Continua com dúvidas? Contacte a Poupança no Minuto, mediadoras de seguros, e esclareça todas as suas questões sobre o seu seguro de vida! 

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