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Vender casa? Saiba o que muda na isenção do IRS quanto às mais-valias

Vender casa? Saiba o que muda na isenção do IRS quanto às mais-valias

Caso esteja com planos de vender um imóvel que comprou há um ano ou mais, as novas alterações face às mais-valias isentas em IRS podem ser para si. Perceba o que muda, neste artigo. 

20 Aug 20243 min

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O que muda nas mais-valias em IRS, se quiser vender uma casa? 

Se comprou uma casa há um ano e quer vender, é possível que beneficie da isenção do IRS sobre as mais-valias. A alteração à lei foi proposta pelo novo Governo, alargando o benefício fiscal a mais proprietários de habitação própria e permanente, passando o prazo mínimo de 24 para 12 meses

Segundo o fundamento jurídico que se pode ler no Idealista, na prática esta nova medida reduz o prazo que é preciso deter uma casa entre a compra e a venda, por forma a não pagar mais-valias. A ideia será que produza efeitos a 31 de dezembro de 2023

“O Governo propôs mudanças significativas na tributação das mais-valias imobiliárias para tornar o sistema fiscal mais equitativo e ajustado à realidade económica atual”, pode ler-se no idealista a explicação de Miguel Paixão, advogado sénior no departamento de direito fiscal da Belzuz Abogados em Portugal. A seu ver “estas medidas visam simplificar o sistema, promover a mobilidade habitacional, revitalizar centros urbanos e atrair investimento estrangeiro, mas necessitam de uma avaliação rigorosa dos seus impactos para assegurar a eficácia sem efeitos negativos no mercado imobiliário”. 

Veremos então quais as principais alterações que vão ser implementadas quanto às mais-valias da venda de casa: 

Prazo mínimo da venda de casas passa para 12 meses 

“Os proprietários que vendam a sua habitação própria e permanente para adquirir outra habitação própria e permanente, podem apenas ter residido nela durante um ano (antes prazo mínimo era dois anos), desde que reinvistam o valor da venda na nova propriedade no prazo de três anos”, esclarece o advogado sénior da Belzuz ao idealista.  

Benefício da isenção pode ser utilizado mais que uma vez 

“Foi revogado também o limite que antes era imposto de que só tinham direito a esta isenção, os proprietários que não tinham beneficiado deste regime no próprio ano ou nos três anteriores”, lê-se ainda o esclarecimento do advogado. 

Cálculo das mais-valias ajustado e proporcional 

“Espera-se que o Governo possa vir também a modificar o cálculo das mais-valias, no que toca ao coeficiente de desvalorização monetária. Este coeficiente, que ajusta o valor de aquisição dos imóveis à inflação, apesar de ter vindo a ser atualizado anualmente, a sua aplicação não reflete a realidade económica atual. Com a atualização, o valor das mais-valias a ser tributado será mais justo e proporcional ao ganho real obtido pelo vendedor, corrigindo uma distorção fiscal que tem penalizado os contribuintes”, pode ler-se, por fim, a análise do especialista no artigo do Idealista. 

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