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Como funciona o novo regime de IRS Jovem?

Como funciona o novo regime de IRS Jovem?

Perceba como vai funcionar o novo regime do IRS Jovem, com as alterações que o Governo impôs para beneficiar ainda mais os jovens. 

22 Jan 20252 min

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Estas são as alterações ao IRS Jovem 2025 face aos rendimentos de 2024 

De acordo com o Governo, em 2025, o regime do IRS Jovem referente aos rendimentos de 2024 sofreu alterações significativas para beneficiar os jovens trabalhadores.  

Este novo regime aplica-se a todos os jovens até aos 35 anos, independentemente do seu nível de escolaridade, e consiste numa redução do IRS sobre os rendimentos do trabalho.  

As principais mudanças incluem: 

Idade máxima: A elegibilidade foi alargada até aos 35 anos de idade.  

Duração do benefício: O período de aplicação do regime foi estendido para um máximo de 10 anos.  

Percentagens de isenção: 

  • 100% no 1.º ano de obtenção de rendimentos; 
  • 75% do 2.º ao 4.º ano; 
  • 50% do 5.º ao 7.º ano; 
  • 25% do 8.º ao 10.º ano.  

Limite máximo de rendimento: A isenção aplica-se a rendimentos anuais até 55 vezes o valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais), aproximadamente 28.700€.

Repare que o 1.º ano de obtenção de rendimentos referido no IRS Jovem corresponde ao primeiro ano em que o jovem começou a trabalhar e obteve rendimentos tributáveis das categorias A (trabalho por conta de outrem) ou B (trabalho independente), independentemente de ser o primeiro ano em que adere ao IRS Jovem. 

Por exemplo, se começou a trabalhar num determinado ano e obteve rendimentos tributáveis nesse ano, esse será considerado o 1.º ano de obtenção de rendimentos. Caso opte pelo IRS Jovem apenas em anos seguintes, o benefício será aplicado com base no número de anos de rendimentos já obtidos e não com o ano de adesão ao regime. Isto é, se começou a trabalhar em 2023 e aderiu ao IRS Jovem apenas em 2025, já estará no 3.º ano de rendimentos. 

Para aceder ao IRS Jovem, os jovens devem: 

  • Verificar se cumprem os requisitos de idade e tipo de rendimento (categorias A ou B);
  • Indicar a opção pelo IRS Jovem na declaração anual de rendimentos (Modelo 3), selecionando o anexo A ou B conforme aplicável.  

Estas medidas visam apoiar os jovens trabalhadores, promovendo a sua estabilidade financeira e incentivando a retenção de talento em Portugal. 

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