IRS Jovem: Já pode pedir à entidade empregadora para aplicar a retenção com o desconto
Se está abrangido pelo IRS Jovem, saiba que, a partir de agora, pode pedir a qualquer momento a aplicação do desconto na retenção na fonte à entidade empregadora.
Como pedir à entidade empregadora para aplicar já o regime de IRS Jovem no meu salário?
Os jovens trabalhadores até aos 35 anos e que cumpram todos os requisitos para aceder ao IRS Jovem já podem pedir à entidade empregadora para fazer a retenção na fonte com o desconto.
Assim, o salário mensal passa já a ser emitido com a isenção a que tem direito de acordo com o IRS Jovem, podendo fazer o pedido à empresa a qualquer momento.
Então, o jovem trabalhador tem de informar a entidade empregadora de que é elegível para o regime do IRS Jovem e que deseja que este seja considerado para cálculo da retenção na fonte, bem como o ano de trabalho em que se encontra (se trabalha há 5 anos, encontra-se no 5.º ano por exemplo).
A aplicação do regime, e consequentemente a alteração na retenção na fonte, começará a partir do momento em que o pedido for formalizado e a empresa o processar. Não tem efeitos retroativos.
O que muda na retenção:
- Com o IRS Jovem, uma parte do rendimento do trabalhador fica isenta de tributação (100% no 1.º ano de obtenção de rendimentos, 75% do 2.º ao 4.º ano, 50% do 5.º ao 7.º ano, ou 25% do 8.º ao 10.º ano);
- Essa isenção reduz a base tributável usada para calcular a retenção na fonte, diminuindo o montante descontado mensalmente do salário.
Estas são as consequências práticas:
- Antes de a empresa receber o pedido, os cálculos de retenção seguem as tabelas normais do IRS, sem considerar a isenção do IRS Jovem;
- Após o pedido, a empresa ajusta a retenção para refletir a isenção aplicável.
Por exemplo, um jovem começou a trabalhar em janeiro de 2025 e apenas comunicou à empresa a adesão ao IRS Jovem em março de 2025. Nos meses de janeiro e fevereiro, a retenção foi calculada normalmente, sem a isenção.
A partir de março, com o pedido formalizado, a retenção será ajustada e o jovem beneficiará da redução mensal prevista pelo IRS Jovem.
Caso não faça o pedido para o desconto na retenção na fonte antes, no momento de entrega da declaração anual (entre abril e junho do ano seguinte) tem de optar pelo regime de IRS Jovem e o acerto do imposto é devolvido nessa altura.
Em caso de dúvidas, entre em contacto com os Recursos Humanos ou o departamento de contabilidade da entidade empregadora.
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