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Como receber o prémio salarial de reembolso das propinas?

Como receber o prémio salarial de reembolso das propinas?

Já está disponível o prémio salarial direcionado a jovens estudantes, para que estes possam receber o valor correspondente às propinas. Mas os requisitos têm algumas nuances: Saiba se tem direito a receber. 

26 Feb 20243 min

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Como funciona o prémio salarial para reembolso das propinas a jovens? 

O prémio salarial como reembolso das propinas para os jovens, previsto no Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), já está disponível, podendo a partir de agora fazer o pedido. 

O valor pode variar entre 697 e 1.500 euros, equivalente à propina ao longo de um período equivalente ao número de anos do curso - até quatro anos para licenciados, seis anos no caso de mestrados integrados e dois anos para mestrados. 

Quais os requisitos para que consiga receber este prémio? 

As regras foram agora publicadas, pelo que já se sabe os requisitos necessários para que se possa candidatar ao prémio. Podem concorrer jovens: 

  • Até aos 35 anos de idade, inclusive, no ano de reembolso do prémio; 
  • Com o grau académico de licenciado e/ou de mestre em Portugal, ou no estrangeiro, mas reconhecido em Portugal como tendo um nível, objetivos e natureza idênticos aos graus portugueses; 
  • Que recebam rendimentos de trabalho por conta de outrem (categoria A), ou independente (categoria B); 
  • Que tenham entregue a declaração de rendimentos para efeitos de IRS no prazo legal; 
  • Com a situação tributária regularizada, perante a Autoridade Tributária (AT), à data do reembolso do prémio; 
  • Com residência fiscal em Portugal; 
  • Que tenham terminado os estudos a partir de 2023, ou antes disso caso o número de anos decorridos desde a obtenção do grau académico seja menor que o número de anos previsto para terminar a licenciatura ou mestrado. 

Como candidatar-me ao pedido do prémio salarial? 

Para que possa candidatar-se e fazer o pedido do prémio salarial para devolução das propinas, deve preencher o formulário eletrónico disponível no Portal ePortugal através da sua Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão. 

Pode fazê-lo até ao final do mês de maio do ano seguinte à verificação dos pressupostos para a sua atribuição. 

O pedido é realizado à Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) e é emitido um parecer à Autoridade Tributária (AT) no prazo de 30 dias. A partir daí, a AT comunica a sua decisão face à candidatura no prazo de 30 dias, com o limite máximo de 30 de julho. 

O valor do respetivo reembolso é feito por transferência bancária, através do IBAN registado na AT, quando o estado do processo aparecer “Confirmado”. 

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