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Prémio salarial já está a ser pago. Afinal, quem tem direito?

Prémio salarial já está a ser pago. Afinal, quem tem direito?

O reembolso das propinas aos jovens que se licenciaram ou tiraram um mestrado recentemente em Portugal já começou a ser pago. Mas afinal quem irá receber? 

05 Aug 20242 min

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Reembolso de propinas já começou a ser pago aos jovens 

De acordo com o Ministério de Estado e das Finanças ao Notícias ao Minuto, o prémio salarial de reembolso de propinas começou a ser pago a 30 de julho aos jovens que terminaram licenciaturas e mestrados.  

O valor em causa está entre os 697 euros por cada ano de licenciatura ou 1.500 euros por cada ano de mestrado. Sendo que, no caso dos mestrados integrados, o valor é pago pelo período correspondente. 

Segundo o Ministério da Educação, Ciência e Inovação, há mais de 161 mil candidaturas até ao momento para receber os valores. 

Mas, afinal, quem tem direito a este benefício? 

Quais os requisitos de acesso necessários ao prémio? 

A medida em causa prevê a devolução das propinas a trabalhadores até aos 35 anos, que se tenham licenciado ou tirado um mestrado no ensino público ou privado, a partir do ano de 2023, em Portugal ou no Estrangeiro. 

Sendo que “os graus académicos obtidos no estrangeiro têm de ser reconhecidos em Portugal, sendo considerada sempre a data de obtenção do grau no estrangeiro e não a data do reconhecimento em Portugal”, segundo o portal e-Portugal. 

O pagamento está a ser feito pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) por transferência bancária para o IBAN associado a cada contribuinte no Portal das Finanças. 

É também neste portal onde encontra a decisão final na sua área pessoal. “Para verificar o estado do pagamento, basta entrar no portal ePortugal, no Portal das Finanças ou através da app Situação Fiscal - Pagamentos, e ir à secção Reembolsos”, explica o Notícias ao Minuto. 

Este é um prémio que será pago anualmente pela AT durante o número de anos equivalente ao ciclo de estudos, não estando sujeito a IRS nem a contribuições para a Segurança Social. Para se candidatar ao reembolso, é necessário preencher um formulário eletrónico, que este ano teria de ser preenchido até 31 de maio. 

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