Como validar faturas de IRS no portal e-Fatura? Passo a passo
Não sabe como proceder com a validação de faturas no portal e-Fatura? Passamos a explicar como validar, passo a passo, e qual o objetivo deste processo.
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Mas leia, em seguida, o nosso guia para validar faturas de IRS.
Porque tenho de validar as faturas e até quando?
A data limite para que possa validar as suas faturas de IRS no portal e-Fatura está a chegar: 26 de fevereiro. Deve ser, por norma, um ato a ir realizando ao longo do ano, neste caso, de 2023, mas a maior parte dos contribuintes deixa pendentes as faturas até este mês.
Em primeiro lugar, deve saber que validar as faturas permite que possa beneficiar dos valores limitados máximos de dedução nas várias categorias: saúde, educação, habitação, lares e despesas gerais e familiares (incluído na categoria “outros”).
Além disso, ainda pode ver devolvida parte do IVA referente a despesas com passes de transportes, alojamento, restauração, oficinas de automóveis e motociclos, cabeleireiros e institutos de beleza, bem como em veterinários.
O portal e-Fatura insere a maior parte das faturas de forma automática, mas deve sempre validá-las, pois algumas necessitam que coloque a categoria a que pertencem de forma manual.
Então, resumindo: todas as compras de bens e serviços que efetuar, cujas faturas às quais associar o seu número de contribuinte (número de identificação fiscal - NIF), vão surgir na sua conta do portal e-Fatura. Deve validá-las até ao dia 26, por forma a pagar menos IRS ou receber um maior reembolso do mesmo, conforme o caso. Mas vejamos, por passos, como validar as faturas.
Como validar as faturas passo a passo
Passo 1
Primeiro, deve aceder ao portal e-Fatura e clicar em “Despesas dedutíveis em IRS”;
Passo 2
Em segundo lugar, para que possa fazer o seu login pessoal, deve clicar em “Adquirente”;
Passo 3
Agora, será direcionado para o login do Portal das Finanças, onde deve inserir os seus dados de acesso: número de identificação fiscal (NIF) ou número de contribuinte, e a respetiva senha.
Passo 4
Ao entrar na sua conta, deparar-se-á com as suas deduções em sede de IRS através das suas faturas, e para validar as mesmas, tem de selecionar a opção do aviso “Complementar informação Faturas”;
Passo 5
Agora, pode começar a validar as suas faturas. Ou seja, todas as que não estejam com uma categoria atribuída, deve associá-las, selecionando uma das opções nas categorias, perante aquela a que pertençam. Se o nome da entidade não for claro para si, pesquise o nome para compreender a que despesa corresponde.
Além disso, se tiver atividade aberta (passando recibos de trabalhador independente), irá aparecer-lhe a segunda coluna da imagem, à qual vai ter de responder se cada fatura em causa foi efetuada no âmbito da atividade profissional se não, ou se foi em parte.
No final, não se esqueça de selecionar “Guardar” para salvar todas as validações que efetuou nas faturas;
Passo 6
Se, ao fim de validar todas as faturas, se deparar com este erro, significa que a fatura a que associou uma categoria, não pertence a essa mesma categoria e deve alterar – caso não exista a categoria específica, selecione “Outro”;
Passo 7
Caso tenha faturas referentes a receitas farmacêuticas, pode ainda aparecer-lhe o seguinte aviso:
Neste caso, se tiver a receita em causa, pode associá-la, indicando o valor comparticipado no seguinte campo:
Por fim, volte a guardar as alterações efetuadas e fica com todas as suas faturas validadas.
No caso de não validar as faturas, não é penalizado, porém as faturas não validadas ficam excluídas de ser dedutíveis em IRS, podendo perder dinheiro face ao reembolso que teria ou ao aumento do valor que teria de pagar.
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