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Produto individual de reforma pan-europeu passa a ter o mesmo benefício fiscal do PPR

Produto individual de reforma pan-europeu passa a ter o mesmo benefício fiscal do PPR

O Conselho de Ministros aprovou uma medida que permite os produtos individuais de reforma pan-europeus possam agora aceder ao mesmo benefício fiscal que acedem os PPR e Certificados de Reforma. Investe nestes produtos de poupança? Perceba melhor em seguida. 

01 Jul 20243 min

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PEPP passa a aceder ao mesmo regime fiscal que PPR e Certificado de Reforma 

Segundo publicação do Notícias ao Minuto, o Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei para aliviar a tributação de instrumentos financeiros de poupança

Com o objetivo de permitir “um maior incentivo à poupança”, a medida confere ao produto individual de reforma pan-europeu (PEPP) o mesmo benefício fiscal dos planos de poupança-reforma (PPR). 

O projeto foi anunciado pelo Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, por forma a cumprir um dos compromissos do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), sendo agora remetida para apreciação e aprovação parlamentar. 

“Trata-se de uma meta e de um compromisso do PRR que exigia de Portugal uma melhoria da tributação no investimento em mercados de capitais e há um conjunto de alterações em sede de IRS que permitem este maior incentivo à poupança em instrumentos financeiros incluindo um regime fiscal mais favorável parecido para o que existe para os PPR em Portugal para um produto individual de poupança pan-europeu", pode ler-se na notícia, que cita o Ministro.  

Para tal, o produto de poupança pan-europeu vai ter acesso ao benefício fiscal em sede de IRS do qual os PPR e os Certificados de Reforma já gozam

Este produto é regulado por regras europeias, mas com o novo regime fiscal terá condições mais atrativas para os portugueses que investem neste tipo de poupança. 

“Leitão Amaro disse ainda que esta medida não corresponde ainda ao cumprimento daquela linha do programa do Governo que visa uma melhoria significativa em sede de IRS na poupança, notando que a grande maioria das normas deste diploma vinham preparadas do anterior Governo, no âmbito dos compromissos do PRR”, lê-se ainda. 

Através deste benefício, o valor que é aplicado em PPR anualmente pode ser deduzido no IRS até ao limite de 400 euros anuais, se o tomador tiver até 35 anos; 350 euros se o tomador tiver entre 35 e 50 anos, e 300 euros se o tomador tiver acima de 50 anos. 

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